No ano de 2020, João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, valendo-se do fato de ser o servidor responsável pela supervisão dos estagiários que atuam na Vara onde está lotado, utilizou, na obra de sua casa que está em reforma, o trabalho de três estagiários. Em troca de reduzir o cumprimento da carga horária semanal dos estagiários de 20 para 15 horas, João se utilizou dos estudantes para carregar material de construção em seu imóvel, no horário de expediente. Agindo dessa forma, João:
- A)praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito a sanções, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
Correta. Joao utilizou estagiarios sob sua supervisao em obra particular, obtendo vantagem indevida; a banca enquadrou a conduta como enriquecimento ilícito.
- B)praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e está sujeito a sanções, como a perda da função pública e o pagamento de multa civil de até quatro vezes o valor do dano;
Incorreta. Embora possa haver reflexo patrimonial, o nucleo mais adequado cobrado e enriquecimento ilícito pelo aproveitamento privado de trabalho vinculado ao serviço público.
- C)praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e está sujeito a sanções, como o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos de um a três anos;
Incorreta. A conduta supera mera violação de principios, pois envolve vantagem patrimonial indevida ao agente.
- D)não praticou ato de improbidade administrativa, porque não se enquadra no conceito de agente político, razão pela qual não se submete à lei de improbidade, mas responde nas esferas administrativa, cível e criminal;
Incorreta. Servidor público e agente público para fins de improbidade; a lei não se restringe a agentes políticos.
- E)não praticou ato de improbidade administrativa, porque não se enquadra no conceito de gestor público, exceto se estivesse respondendo pelo expediente ou exercendo a função de chefe do cartório da Vara.
Incorreta. A sujeicao a Lei de Improbidade não depende de ser gestor público ou chefe de cartorio; basta a condição de agente público e a prática do ato tipico.
Gabarito: A
Usar trabalho de servidor, empregado ou terceiro contratado pela Administração em obra ou serviço particular configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito, na lógica do art. 9 da Lei 8.429/1992 cobrada pela banca. O agente obtem vantagem patrimonial indevida ao deslocar mão de obra pública ou vinculada ao serviço público para interesse privado. No regime sancionatorio usado no gabarito, cabiam sanções como perda da função pública e suspensão de direitos políticos.