O Estado-membro Alfa, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, desenvolveu diversos estudos a respeito da proteção ambiental. Na ocasião, identificou-se que as terras devolutas eram regidas por uma sistemática própria, tendo o assessor Ednaldo alcançado as conclusões a seguir. I. São assim consideradas aquelas a que o Poder Público não conferiu uma destinação e que jamais integraram o patrimônio de um particular, ainda que possa ter a sua pose irregular. II. Essas terras são indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. III. A desafetação dessas terras, com a sua consequente disponibilidade, exige a prévia realização de estudo de impacto ambiental e a edição de lei, passando a formar área de proteção ambiental. À luz da sistemática constitucional, está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas a II também está correta, pois a Constituição torna indisponiveis as terras devolutas necessárias a proteção dos ecossistemas naturais.
- B)III, apenas.
Incorreta. A afirmativa III não corresponde a sistematica constitucional; ela cria requisitos e consequencias não previstos nesses termos.
- C)I e II, apenas.
Correta. As afirmativas I e II refletem o conceito de terras devolutas e a regra constitucional de indisponibilidade quando necessárias a proteção ambiental.
- D)I e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas a III está errada.
- E)II e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa II está correta, mas a III está errada e a I também deveria ser incluida.
Gabarito: C
Terras devolutas são terras públicas sem destinacao especifica que não ingressaram legitimamente no domínio privado, ainda que possam estar ocupadas irregularmente. A Constituição torna indisponiveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados quando forem necessárias a proteção dos ecossistemas naturais. Isso não significa que sua desafetacao dependa automaticamente de EIA e lei para virar APA; a assertiva III extrapola o texto constitucional.