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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Agência executiva é uma qualificação dada a algumas entidades de forma discricionária, por ato do Presidente da República. Assinale a opção que apresenta um pré-requisito que essas entidades devem satisfazer.

Gabarito: A

Agência executiva não é um novo tipo de pessoa jurídica. É uma qualificação atribuída a autarquias e fundações públicas que passam a ter um regime de gestão mais flexível, desde que cumpram certos requisitos legais. A ideia é simples: o Estado dá mais autonomia para quem consegue mostrar organização e metas claras. Menos burocracia, mas com cobrança de resultado. Pela Lei 9.649/1998, a qualificação depende de ato discricionário do Presidente da República e exige, entre outros pontos, que a entidade tenha um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento, além da celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. É a lógica do “você ganha mais espaço, mas precisa mostrar que sabe o que está fazendo”. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado pede um pré-requisito, e exatamente isso aparece na alternativa: a existência de um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento. A banca costuma cobrar essa dupla ideia: agência executiva = autarquia ou fundação qualificada + metas e planejamento formalizados. Na prática, a pegadinha é confundir agência executiva com outras figuras parecidas, como OSCIP ou agência reguladora. Mas aqui não estamos falando de criação de um novo ente nem de regulação setorial; estamos falando de uma qualificação administrativa concedida pelo Chefe do Executivo.

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