← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Marcelo é servidor público ocupante do cargo efetivo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal e recentemente foi designado para exercer a função de confiança de supervisor do departamento de recursos humanos da Casa Legislativa. Ao final do expediente do último dia do mês, Marcelo praticou ato administrativo de aprovação da folha de ponto dos servidores. Ocorre que, pelas normativas aplicáveis, tal ato de aprovação é de competência do diretor do departamento de recursos humanos que, por sua vez, no dia seguinte, ratificou o ato praticado por Marcelo, mediante a:

Gabarito: A

A questão cobra a diferença entre os defeitos do ato administrativo e o que pode ser convalidado. Em regra, quando o problema está na competência ou na forma, e o ato não causar prejuízo ao interesse público nem a terceiros, a Administração pode corrigir o vício e aproveitar o ato. Isso vem da Lei 9.784/1999, especialmente o art. 55, e da ideia clássica da doutrina de que nem todo erro derruba tudo, porque o Direito Administrativo não gosta de desperdício desnecessário. Aqui, Marcelo praticou um ato que era da competência do diretor do RH. O erro foi de competência, e não de conteúdo, finalidade ou objeto. Como o diretor, no dia seguinte, ratificou o que foi feito, ele praticou exatamente a convalidação de um vício sanável. A ratificação é, na prática, o reconhecimento posterior de um ato que podia ser aproveitado. Perceba o detalhe importante: não houve necessidade de anulação nem de revogação, porque o ato não era ruim por mérito, nem estava maculado por vício insanável. O que existiu foi só uma falha na competência, e isso pode ser corrigido quando a lei permite. É a típica situação em que a banca testa se você sabe diferenciar anulação, revogação e convalidação sem entrar em pânico. Por isso, o gabarito é a letra A: o vício de competência é sanável, desde que não haja prejuízo a terceiros e que o interesse público seja preservado. Esse é o caminho compatível com a Lei 9.784/1999 e com o entendimento doutrinário predominante sobre aproveitamento dos atos administrativos.

Continue treinando

Questões relacionadas