No processo de licitação de um serviço, poderá ser estabelecida margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei. A margem de preferência será estabelecida com base em estudos que levam em consideração os fatores a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Custo adicional dos serviços.
Correta como critério legal, pois o custo adicional dos serviços é um dos fatores considerados para fixação da margem de preferência.
- B)Geração de emprego e renda.
Correta, porque a geração de emprego e renda integra expressamente os fatores previstos em lei.
- C)Tempo de existência da empresa.
Errada, pois o tempo de existência da empresa não é critério legal para estabelecer margem de preferência.
- D)Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.
Correta, já que o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no país são fatores previstos na norma.
- E)Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
Correta, porque o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais é um dos elementos considerados.
Gabarito: C
A chamada margem de preferência é um mecanismo usado na licitação para favorecer, em certas condições, serviços nacionais e empresas que cumpram requisitos legais de inclusão, como a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência. A ideia não é “escolher por simpatia”, mas usar a contratação pública como instrumento de política pública, desde que haja previsão legal e estudo técnico. Na prática, a Administração pode fixar essa margem com base em critérios objetivos ligados ao interesse público. Entre os fatores previstos na legislação estão o custo adicional dos serviços, a geração de emprego e renda, o desenvolvimento e inovação tecnológica no país e o efeito na arrecadação de tributos nas três esferas federativas. O detalhe da questão é que a banca colocou um item que não faz parte desse rol: tempo de existência da empresa. Isso não é critério legal para definir margem de preferência. Ou seja, a empresa não ganha vantagem por ser “mais antiga”, mas pelos impactos econômicos e sociais do serviço contratado. Esse tema aparece na Lei 14.133/2021, que mantém a lógica de contratações públicas voltadas também ao desenvolvimento nacional sustentável. Então, se a lista fala de critérios econômicos e sociais e surge um dado biográfico da empresa, pode desconfiar: é pegadinha de prova querendo te fazer trocar política pública por biografia empresarial.