Prefeito municipal determinou que circulassem pela cidade carros de som adesivados com seu nome, sua foto e símbolo usado em sua última campanha eleitoral, informando à população que ele tinha acabado de construir e inaugurar mais cinco postos de saúde, razão pela qual ele seria o melhor político da região. No caso em tela, o Prefeito violou direta e frontalmente o princípio expresso da administração pública da:
- A)eficiência, pois os esforços do gestor devem se limitar às atividades fins em matéria de serviço público;
Errada, porque o caso não trata de baixa eficiência do serviço, mas de uso indevido da publicidade estatal para autopromoção.
- B)economicidade, pois a circulação de carros oficiais pela cidade causa dano ao erário;
Errada, porque o ponto central não é gasto excessivo ou dano ao erário, e sim a finalidade promocional da divulgação.
- C)impessoalidade, pois na publicidade oficial não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;
Certa, porque a publicidade oficial não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, conforme o art. 37, §1º, da CF.
- D)publicidade, pois atos oficiais devem ser objeto de publicação no Diário Oficial, e não por meio de campanhas informativas por carros de som;
Errada, porque o problema não é o meio de divulgação dos atos, mas a personalização da propaganda em favor do agente público.
- E)competitividade, pois desequilibrou as oportunidades de ganhos eleitorais entre os demais políticos da região que não possuem a máquina pública em suas mãos.
Errada, porque a noção de competitividade não é o princípio expresso violado aqui; o vício está na promoção pessoal na publicidade oficial.
Gabarito: C
Aqui o Prefeito usou a estrutura da administração e a publicidade institucional para fazer promoção pessoal. Isso é exatamente o tipo de conduta que a Constituição quer evitar quando protege o princípio da impessoalidade. A ideia é simples: o agente público até pode divulgar ações do governo, mas não pode transformar a máquina pública em outdoor eleitoral com nome, foto, símbolo de campanha e autopromoção. O fundamento mais direto está no art. 37, caput e, principalmente, no art. 37, §1º, da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Perceba a malícia da questão: não basta o Prefeito ter feito uma obra pública. O problema está no uso da divulgação oficial para se vender politicamente como "o melhor da região". A administração existe para atender ao interesse público, não para fazer marketing do gestor. Quando o nome da pessoa aparece maior que a obra, a Constituição já fica com a sobrancelha levantada. Por isso, a violação foi direta e frontal ao princípio da impessoalidade. A banca FGV adora esse tipo de pegadinha, misturando obra pública, divulgação e vaidade política para ver se você lembra que publicidade administrativa não é propaganda pessoal.