Maria foi eleita Prefeita do Município Alfa e iniciou sua gestão há seis meses. Nesse período, Maria está tomando todas as providências necessárias para sanar as irregularidades e os prejuízos deixados pelo anterior Prefeito. No entanto, Maria está preocupada que, a qualquer momento, ocorra a inscrição do Município Alfa em cadastros restritivos fundada em irregularidades praticadas pela gestão anterior. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso narrado, aplicase o princípio da
- A)autotutela, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, independentemente de o novo Administrador estar tomando as providências cabíveis à reparação dos danos ao erário.
Errada, porque autotutela é o poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, e não o princípio que impede sanções por atos de gestor anterior.
- B)impessoalidade, segundo o qual não importa quem seja a pessoa natural atualmente ocupando o cargo de chefe do Executivo, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.
Errada, porque impessoalidade não autoriza punição automática do município em qualquer hipótese; a jurisprudência exige analisar quem praticou a irregularidade e a situação concreta da nova gestão.
- C)intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Certa, porque a intranscendência subjetiva das sanções impede que a entidade federativa sofra severas consequências por atos da gestão anterior quando o novo administrador está tomando providências para reparar os danos.
- D)responsabilidade objetiva, segundo o qual não importa quem seja a pessoa natural atualmente ocupando o cargo de chefe do Executivo, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.
Errada, porque responsabilidade objetiva não é o fundamento usado pelos Tribunais Superiores para afastar a inscrição do município em cadastros restritivos por fato de gestor anterior.
- E)continuidade da administração pública, segundo o qual não pode ocorrer interrupção fictícia das atividades administrativas, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.
Errada, porque continuidade da administração pública trata da permanência do serviço administrativo, e não da impossibilidade de punir o ente por irregularidades pretéritas em qualquer situação.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: o problema não pode ser jogado nas costas de quem assumiu depois, quando essa pessoa não participou da irregularidade e ainda está tentando consertar a bagunça. É exatamente isso que os Tribunais Superiores chamam de intranscendência subjetiva das sanções, isto é, a sanção não deve ultrapassar a pessoa que praticou o ato ilícito. Na prática, se a nova prefeita está adotando as providências para reparar os danos, não faz sentido punir o município com medidas restritivas automáticas por fatos da gestão anterior, sem olhar esse contexto.