A Câmara Municipal de cidade do interior de Sergipe está elaborando edital de concurso público para preenchimento de seus cargos efetivos que estão vagos. e acordo com o texto constitucional, o mencionado concurso público deverá:
- A)ter prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Certa: o art. 37, III, da Constituição prevê validade de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
- B)englobar os cargos efetivos e comissionados, que somente podem ser providos por concurso;
Errada: cargos comissionados não são providos por concurso, pois são de livre nomeação e exoneração.
- C)ser de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei;
Errada: a Constituição fala em concurso de provas ou de provas e títulos, e não apenas de provas ou de títulos.
- D)compreender as funções de confiança e os cargos efetivos, excluídos os cargos em comissão que são ocupados por pessoas necessariamente não concursadas;
Errada: funções de confiança não são objeto de concurso, pois são exercidas por servidores efetivos já concursados.
- E)ser homologado no prazo de até noventa dias após a publicação do resultado final e ter validade de dois anos, improrrogáveis.
Errada: a Constituição não fixa homologação em 90 dias e o prazo de validade não é impreterivelmente improrrogável.
Gabarito: A
O ponto central aqui é o concurso público previsto no art. 37, II, da Constituição. Ele é a regra para ingresso em cargo efetivo e deve observar a natureza e a complexidade do cargo, podendo ser de provas ou de provas e títulos, conforme a lei. Em prova, a banca adora misturar isso com cargos em comissão e funções de confiança para ver se voce cai na confusão clássica. Outra regra importante: o concurso tem prazo de validade de até 2 anos, e esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período. Essa é a redação constitucional direta, sem truques. Então, se o edital ou a questão falar em validade diferente disso, desconfie na hora. Por isso, o gabarito está certo na alternativa A, porque repete exatamente o comando do art. 37, III, da Constituição Federal. O concurso não pode ter prazo indefinido e a prorrogação não é automática nem infinita: é só uma vez, pelo mesmo período. Também vale guardar a lógica geral do sistema: cargos efetivos exigem concurso; cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e funções de confiança são reservadas a servidores ocupantes de cargo efetivo. Essa divisão ajuda muito a eliminar as alternativas erradas sem sofrimento.