O Estado do Amazonas pretende alienar um prédio público que atualmente não está sendo utilizado. De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, via de regra:
- A)dependerá de autorização do Governador do Estado e poderá ser feita com inexigibilidade de licitação;
Errada, porque não depende de autorização do Governador e a regra não é inexigibilidade, mas sim licitação.
- B)dependerá de autorização do Tribunal de Contas e poderá ser feita com dispensa de licitação;
Errada, porque não há exigência de autorização do Tribunal de Contas e a alienação de imóvel não se resolve por dispensa como regra.
- C)dependerá de autorização do Tribunal de Contas e de licitação na modalidade concorrência;
Errada, porque o Tribunal de Contas não autoriza a alienação e a modalidade indicada para esse caso não é concorrência.
- D)exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;
Certa, porque a alienação de imóvel público, em regra, exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
- E)exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque a modalidade para alienação de bens públicos não é concorrência, mas leilão.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a alienação de bens públicos não acontece no improviso: ela exige interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e, como regra, licitação. Isso vale para dar transparência e evitar que o patrimônio público saia por um valor ou por um caminho inadequado. Quando o bem é um imóvel, a regra geral é ainda mais rigorosa. O art. 76 da nova Lei de Licitações prevê, para a alienação de imóvel da Administração Pública, a necessidade de autorização legislativa e de licitação, normalmente na modalidade leilão. Aqui a lógica é simples: imóvel público não é bem de balcão, então o legislador reforça o controle antes da venda. E por que leilão? Porque, para alienação de bens, a lei escolhe uma modalidade voltada justamente à venda do patrimônio público, em disputa pelo maior lance. A concorrência é mais usada para contratações em geral, não para essa finalidade específica. Por isso o gabarito é a letra D. O Estado do Amazonas quer vender um prédio público sem uso: trata-se de alienação de imóvel, então entram autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei 14.133/2021.