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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados. Esta será efetuada por meio de

Gabarito: E

No pregão, a fase externa começa com a convocação dos interessados, isto é, com a divulgação do aviso do edital. A lógica aqui é simples: primeiro se chama o mercado, depois vem a disputa. Não é convite pessoal nem anúncio em mídia nacional como se fosse lançamento de filme. Pela disciplina do pregão, a convocação deve ser feita por publicação de aviso em diário oficial do ente federado. Se não houver diário oficial, a lei admite a publicação em jornal de circulação local. Esse é o ponto central cobrado pela banca. A ideia é garantir publicidade suficiente para ampliar a competição, mas sem exageros desnecessários. Em regra, o pregão valoriza a ampla divulgação, porém dentro do meio oficial adequado, e não por meios aleatórios. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz a forma correta de convocação dos interessados na fase externa. A referência clássica está na Lei 10.520/2002 e na regulamentação do pregão, que exigem o aviso em diário oficial e, se inexistente, em jornal de circulação local.

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