A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados. Esta será efetuada por meio de
- A)publicação em jornal de circulação nacional.
Errada, porque o pregão não exige publicação em jornal de circulação nacional como regra.
- B)chamadas na grande mídia e em jornais de circulação nacional.
Errada, pois chamadas na grande mídia e em jornais nacionais não são a forma legal de convocação do pregão.
- C)envio de telegrama a possíveis interessados ou, não havendo retorno, no sitio eletrônico da entidade.
Errada, porque envio de telegrama a possíveis interessados não é meio previsto para convocar a fase externa do pregão.
- D)publicação de aviso em diário oficial do ente federado ou, não existindo, no sitio eletrônico da entidade
Errada, já que o aviso não vai no sitio eletrônico da entidade como primeira opção, mas no diário oficial do ente federado ou, na falta dele, em jornal local.
- E)publicação de aviso em diário oficial do ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
Certa, porque a convocação dos interessados no pregão se faz por publicação de aviso em diário oficial do ente federado ou, inexistindo, em jornal de circulação local.
Gabarito: E
No pregão, a fase externa começa com a convocação dos interessados, isto é, com a divulgação do aviso do edital. A lógica aqui é simples: primeiro se chama o mercado, depois vem a disputa. Não é convite pessoal nem anúncio em mídia nacional como se fosse lançamento de filme. Pela disciplina do pregão, a convocação deve ser feita por publicação de aviso em diário oficial do ente federado. Se não houver diário oficial, a lei admite a publicação em jornal de circulação local. Esse é o ponto central cobrado pela banca. A ideia é garantir publicidade suficiente para ampliar a competição, mas sem exageros desnecessários. Em regra, o pregão valoriza a ampla divulgação, porém dentro do meio oficial adequado, e não por meios aleatórios. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz a forma correta de convocação dos interessados na fase externa. A referência clássica está na Lei 10.520/2002 e na regulamentação do pregão, que exigem o aviso em diário oficial e, se inexistente, em jornal de circulação local.