Após regular processo administrativo disciplinar, João foi demitido do serviço público. Em razão da vacância do cargo, Maria, servidora estável, foi regularmente promovida e passou a ocupá-lo. Pouco tempo depois, a demissão de João foi anulada por decisão judicial transitada em julgado. Acresça-se que o cargo anterior de Maria estava ocupado e não havia outro cargo vago. À luz dessa narrativa, João deve ser:
- A)posto em disponibilidade e Maria deve permanecer no cargo;
Errada, porque João nao fica em disponibilidade quando a demissao e anulada; quem pode ir para disponibilidade, neste caso, e a servidora estavel que ocupava o cargo.
- B)reintegrado e Maria, posta em disponibilidade;
Certa, pois a anulação judicial da demissão gera reintegração de João e, como o cargo estava ocupado por Maria, ela e reconduzida ao cargo anterior e, sem vaga, fica em disponibilidade.
- C)posto em disponibilidade e Maria, demitida;
Errada, porque Maria nao e demitida nessa situação; sendo estavel, a regra e reconducao ou aproveitamento, e nao demissão direta.
- D)reintegrado e Maria, indenizada;
Errada, porque João nao e apenas reintegrado sem consequência para Maria, já que a ocupante estável do cargo pode ser reconduzida e, sem vaga, posta em disponibilidade, nao indenizada.
- E)reintegrado e Maria, demitida.
Errada, porque Maria nao deve ser demitida automaticamente; a consequência juridica primeiro e a reconducao ao cargo anterior e, inexistindo vaga, a disponibilidade.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave e reintegração. Quando a demissão do servidor e anulada por decisao judicial transitada em julgado, ele volta ao cargo, com ressarcimento de todas as vantagens, nos termos do art. 28 da Lei 8.112/1990. E o famoso efeito dominó do concurso: o cargo volta para o servidor reintegrado, mesmo que outra pessoa ja esteja nele. Mas o que acontece com a servidora que ocupava o cargo? Se ela for estavel, a regra e a reconducao ao cargo anteriormente ocupado. Isso esta no §1º do art. 28. So que, no enunciado, o cargo anterior de Maria tambem estava ocupado e nao havia outro cargo vago. Aí nao tem milagre administrativo: ela vai para disponibilidade, conforme a sistematica do regime juridico. Resumo de prova: João nao fica “sem lugar” porque a decisao judicial desfaz a demissao e restabelece sua situacao funcional. Maria, por ser estavel, nao e simplesmente demitida; primeiro ela volta ao cargo anterior, e, sem vaga disponivel, fica em disponibilidade. E exatamente por isso o gabarito e a letra B.