Em razão das fortes chuvas do último mês de junho, determinada região do Município Alfa ficou totalmente alagada e muitas famílias ficaram desabrigadas. Diante do iminente perigo público, o prefeito municipal usou a propriedade privada de João, consistente em um amplo galpão que estava inutilizado, para assentar as famílias atingidas por uma semana até a solução definitiva dada ao caso. Na hipótese narrada, o prefeito se valeu da intervenção do Estado na propriedade chamada:
- A)ocupação temporária, mediante prévia e justa indenização a João;
Errada, porque ocupação temporária não é a figura adequada para situação de perigo público iminente, além de não exigir prévia e justa indenização como regra.
- B)requisição administrativa, assegurada a João indenização ulterior, se houver dano;
Certa, pois houve uso compulsório e temporário de bem particular em razão de perigo público iminente, hipótese clássica de requisição administrativa com indenização ulterior se houver dano.
- C)desapropriação temporária, mediante imediata e justa indenização a João;
Errada, porque desapropriação temporária não é a categoria jurídica aplicável ao caso e, além disso, a indenização na desapropriação segue lógica própria, não sendo essa a situação narrada.
- D)limitação administrativa, assegurada a João indenização ulterior, se houver dano;
Errada, porque limitação administrativa é restrição geral e abstrata imposta pelo Poder Público, e não uso específico de um imóvel particular para atender emergência.
- E)servidão administrativa, assegurada a João indenização justa e posterior.
Errada, porque servidão administrativa cria ônus real sobre imóvel para utilidade pública, sem relação com o uso emergencial e temporário descrito no enunciado.
Gabarito: B
A questão trata das formas de intervenção do Estado na propriedade privada, que existem para equilibrar o interesse coletivo e o direito de propriedade. Entre elas, a requisição administrativa é a medida usada em caso de perigo público iminente, quando a Administração pode utilizar bens ou serviços particulares de forma compulsória e temporária. Aqui, o prefeito precisou de um galpão inutilizado para abrigar famílias desabrigadas após fortes chuvas, situação típica de urgência e necessidade coletiva. Isso encaixa exatamente na requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que permite o uso da propriedade particular em caso de perigo público iminente. O detalhe mais importante é a indenização: na requisição, ela não é prévia nem automática. Ela será ulterior e somente se houver dano ao proprietário. Ou seja, se o bem for usado e ficar prejudicado, João será indenizado depois, na medida do prejuízo comprovado. Não confunda com ocupação temporária, que é usada em outro contexto, geralmente para executar obras ou serviços públicos, sem a marca do perigo público iminente. Aqui o pano de fundo é emergência, desastre e socorro imediato. Por isso, o gabarito é a letra B.