Joana foi aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira na Fundação de Saúde Z, que possui personalidade jurídica de direito privado, no Estado Beta. O edital do concurso previa a carga horária de 40h por semana. Ocorre que Joana já é ocupante do cargo efetivo de enfermeira no Município Alfa, com carga horária semanal de 30h, e não vai requerer exoneração, eis que pretende acumular os dois cargos, para melhor compor a sua renda mensal. Instado a dar seu parecer sobre a legalidade de acumulação dos cargos por Joana, de acordo com o texto constitucional e com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o advogado da Fundação de Saúde Z deve se manifestar pela
- A)possibilidade de acumulação dos cargos, que se sujeita ao limite de 80 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, desde que seja atendida a compatibilidade de horários no exercício das funções.
Incorreta. Não há limite constitucional de 80 horas semanais como requisito geral para a acumulação; o critério é compatibilidade de horários.
- B)possibilidade de acumulação dos cargos, que não se sujeita ao limite de horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal, desde que seja atendida a compatibilidade de horários no exercício das funções.
Correta. Enfermeira é profissional de saúde com profissão regulamentada, podendo acumular dois vínculos públicos se os horários forem compatíveis, sem limite abstrato de horas imposto pela Constituição.
- C)possibilidade de acumulação dos cargos, eis que a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos não se aplica a empregados públicos de fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.
Incorreta. A vedação constitucional de acumulação também alcança empregos em fundações públicas de direito privado; o que autoriza a acumulação é a exceção para profissionais de saúde.
- D)impossibilidade de acumulação dos cargos, que se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma constitucional, ainda que fosse demonstrada a compatibilidade de horários no exercício das funções.
Incorreta. A Constituição não prevê limite de 60 horas semanais nem torna a acumulação impossível se houver compatibilidade efetiva.
- E)impossibilidade de acumulação dos cargos, diante de expressa vedação constitucional, eis que a exceção constitucional, que autoriza a acumulação de cargos quando houver compatibilidade de horário, se aplica apenas a médicos.
Incorreta. A exceção não se limita a médicos; abrange profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Gabarito: B
A Constituição permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. A vedação de acumulação alcança também empregos e funções em fundações públicas, inclusive de direito privado, mas as exceções constitucionais também se aplicam. A jurisprudência atual afasta limite abstrato infraconstitucional de horas semanais como barreira automática, exigindo análise concreta da compatibilidade.