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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

João cumpria pena em estabelecimento prisional do Estado Alfa quando foi morto por estrangulamento praticado por outro apenado, sendo certo que, durante o homicídio, praticado no horário de banho de sol, não interveio qualquer agente penitenciário, presente no local,para tentar impedir a morte de João. A família do falecido João procurou a Defensoria Pública, que lhe esclareceu que a Constituição da República de 1988,em seu artigo 5º, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Assim, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os filhos de João:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a responsabilidade civil do Estado por omissão em situação de dever específico de proteção. Quando a Administração assume a guarda de uma pessoa sob sua custódia, como ocorre com o preso, surge um dever jurídico especial de impedir danos previsíveis à integridade física e moral. Esse dever decorre do art. 5º, XLIX, da Constituição, que garante aos presos o respeito à integridade física e moral, além do dever geral de proteção que recai sobre o Estado em ambiente prisional. No caso, não estamos diante de uma omissão qualquer, mas de uma falha concreta do serviço: havia agente penitenciário no local e, mesmo assim, ele não interveio durante o homicídio. A jurisprudência do STF, em linha com a ideia de dever específico de proteção, reconhece a responsabilidade civil objetiva do Estado em situações de morte de preso sob sua custódia, como na Súmula 736 e em precedentes sobre o dever de vigilância do sistema prisional. Por isso, os filhos de João devem ajuizar ação indenizatória contra o Estado Alfa, e não contra os agentes individualmente como regra de primeira linha. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, o Estado poderá cogitar ação regressiva contra ele, mas isso é outra conversa. O que importa para a vítima e seus sucessores é que o Estado responde objetivamente pelo dano causado pela omissão no dever de proteção. Em resumo: preso sob custódia, agressão evitável, agente presente e omisso, responsabilidade objetiva do Estado. O gabarito D acertou exatamente esse raciocínio.

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