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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

João foi vítima de homicídio doloso causado por envenenamento e seu corpo foi levado ao Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado Alfa, para realização de exame necroscópico. Após ser dada entrada do corpo no IML, a policial civil que fazia atendimento aos cidadãos informou aos filhos de João que o corpo de seu pai estaria liberado, no máximo, na manhã do dia seguinte, razão pela qual já poderiam providenciar o velamento e o sepultamento para a tarde do dia seguinte. Os familiares de João, assim, adotaram todas as medidas para a realização do enterro no dia seguinte. Por divergência interna entre as equipes de peritos legistas de plantão no IML, consistente em desentendimento sobre quem seria o responsável por fazer a perícia em razão do horário de entrada do cadáver, o corpo de João somente foi liberado cinco dias depois. Os filhos de João buscaram atendimento na Defensoria Pública, alegando que sofreram danos materiais e morais em razão da demora injustificada para liberação do corpo de seu pai, sendolhes informado que era:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: quando um agente público, no exercício da função, causa dano a alguém, a regra é a responsabilidade objetiva do Estado. Isso está no art. 37, § 6º, da Constituição: basta provar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Não é preciso ficar caçando culpa do servidor como se fosse um detalhe burocrático - a vítima pode cobrar do Estado primeiro, e depois o Estado, se for o caso, busca o ressarcimento do agente por ação regressiva. No caso, a demora injustificada na liberação do corpo decorreu de desorganização interna do serviço público, ou seja, de falha do serviço prestado pelo IML. Mesmo sem discutir dolo ou culpa dos peritos, a lesão aos familiares pode gerar indenização por danos materiais e morais, porque o dano foi causado no contexto da atividade administrativa. Por isso, a orientação correta é ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, independentemente de comprovação de culpa ou dolo dos policiais envolvidos. A banca está aplicando a lógica clássica da responsabilidade objetiva do Estado por ato comissivo ou por falha do serviço, muito cobrada em prova. Em resumo: a vítima não precisa provar a culpa do servidor para acionar o Estado; isso fica para uma eventual ação regressiva depois. Para o particular, o foco é demonstrar que houve o dano e que ele nasceu da atuação estatal, o que aqui ficou bem evidenciado pela liberação tardia do corpo.

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