João, delegado titular de certa delegacia, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno da DP, definindo que o setor X, composto pelos agentes de Polícia Civil A, B, C e D, é responsável por determinadas atividades. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato administrativo ordinatório praticado por João decorre do poder administrativo:
- A)disciplinar, que lhe permite praticar atos normativos internos com eficácia restrita àquela delegacia;
Errada: o poder disciplinar serve para aplicar sanções por infrações funcionais, e não para editar atos de organização interna.
- B)hierárquico, que é um poder de estruturação interna da atividade pública;
Certa: a ordem de serviço que distribui tarefas e organiza o trabalho interno decorre do poder hierárquico, típico da estruturação interna da Administração.
- C)disciplinar, que lhe permite inovar no ordenamento jurídico no âmbito de sua circunscrição;
Errada: poder disciplinar não autoriza inovar no ordenamento jurídico; ele se volta à apuração e punição de faltas administrativas.
- D)de polícia, que lhe permite organizar as rotinas administrativas necessárias à investigação criminal;
Errada: poder de polícia não é o fundamento para organizar rotinas internas da delegacia, mas para restringir ou condicionar direitos de particulares.
- E)de polícia, que lhe permite organizar as rotinas operacionais próprias de polícia judiciária.
Errada: as rotinas operacionais da polícia judiciária também se inserem na organização interna do órgão, ligada ao poder hierárquico, e não ao poder de polícia.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é organização interna. Quando João, como delegado titular, edita uma ordem de serviço para distribuir tarefas e ordenar o funcionamento da delegacia, ele está exercendo o poder hierárquico. Esse poder permite distribuir competências internas, dar ordens, fiscalizar e coordenar a atuação dos subordinados, tudo dentro da mesma estrutura administrativa. Perceba que não se trata de poder disciplinar. O disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais, não para simplesmente arrumar a casa. Também não é poder de polícia, porque polícia administrativa cuida de limitar direitos em favor do interesse público, com foco em particulares, e não na organização interna do órgão. Na doutrina de Direito Administrativo, o poder hierárquico é exatamente o poder de estruturação interna da atividade pública, com relação de subordinação entre chefes e servidores. Ordem de serviço, distribuição de setores e definição de rotinas internas são exemplos clássicos desse poder. Por isso, o gabarito é a letra B. João não está inovando no ordenamento nem exercendo função de coerção externa; ele está apenas organizando o serviço interno da delegacia, dentro da cadeia hierárquica da Polícia Civil.