João, conhecido por sua competência em relações humanas, foi nomeado para dois empregos em duas empresas públicas do Município Beta. Essa acumulação é:
- A)lícita, pois somente é vedada a acumulação de cargos em comissão;
Errada, porque a vedação constitucional não se limita a cargos em comissão, alcançando também empregos e funções.
- B)ilícita, pois é vedada a acumulação de empregos nos entes da administração pública indireta;
Certa, porque a proibição de acumulação se estende aos empregos nas entidades da administração indireta, como as empresas públicas.
- C)lícita, pois somente é vedada a acumulação de cargos públicos de provimento efetivo;
Errada, porque a Constituição também veda a acumulação de empregos públicos, não apenas de cargos efetivos.
- D)ilícita, pois somente seria permitida a acumulação, na administração pública indireta, de funções;
Errada, porque a regra não diz que na administração indireta só se pode acumular funções; a vedação atinge cargos, empregos e funções, com exceções específicas.
- E)ilícita, pois somente seria permitida a acumulação caso João tivesse sido previamente aprovado em concurso público.
Errada, porque a aprovação em concurso não autoriza, por si só, a acumulação; é preciso que a situação se encaixe nas exceções constitucionais.
Gabarito: B
A Constituição trata a acumulação de forma bem ampla: a vedação não fica só nos "cargos" da administração direta. Ela também alcança empregos e funções, inclusive na administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. É o que diz o art. 37, XVII, da CF/88. Então, quando João é nomeado para dois empregos em duas empresas públicas do Município Beta, surge o problema: emprego público em empresa pública também entra na regra de acumulação. Não importa se a entidade é municipal, estadual ou federal. O que importa é que se trata de entidade da administração indireta sujeita ao art. 37, XVII. A regra geral é a vedação, e as exceções constitucionais são bem conhecidas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre com compatibilidade de horários. Fora dessas hipóteses, acumular não pode. Por isso, o gabarito é a letra B: a acumulação é ilícita porque a vedação alcança empregos na administração pública indireta, inclusive em empresas públicas. A banca costuma explorar exatamente essa pegadinha entre "cargo" e "emprego", mas a Constituição não dá essa folga.