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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

João, conhecido por sua competência em relações humanas, foi nomeado para dois empregos em duas empresas públicas do Município Beta. Essa acumulação é:

Gabarito: B

A Constituição trata a acumulação de forma bem ampla: a vedação não fica só nos "cargos" da administração direta. Ela também alcança empregos e funções, inclusive na administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. É o que diz o art. 37, XVII, da CF/88. Então, quando João é nomeado para dois empregos em duas empresas públicas do Município Beta, surge o problema: emprego público em empresa pública também entra na regra de acumulação. Não importa se a entidade é municipal, estadual ou federal. O que importa é que se trata de entidade da administração indireta sujeita ao art. 37, XVII. A regra geral é a vedação, e as exceções constitucionais são bem conhecidas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre com compatibilidade de horários. Fora dessas hipóteses, acumular não pode. Por isso, o gabarito é a letra B: a acumulação é ilícita porque a vedação alcança empregos na administração pública indireta, inclusive em empresas públicas. A banca costuma explorar exatamente essa pegadinha entre "cargo" e "emprego", mas a Constituição não dá essa folga.

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