Em razão da explosão de loja de fogos de artifício clandestina, na qual a pólvora não era armazenada com observância das normas de segurança, Antônio sofreu ferimentos que o levaram à morte. Em razão desse fato, Maria, sua esposa, ingressou com a ação de reparação de danos em face do Município Alfa, no qual estava localizada a loja. Em situações como a descrita, o Município Alfa:
- A)deve ser responsabilizado com base na teoria do risco integral;
Incorreta. Risco integral e excepcional e não e a teoria aplicada, em regra, a omissoes fiscalizatorias municipais desse tipo.
- B)somente pode ser responsabilizado com base na teoria civilista da culpa;
Incorreta. A responsabilidade por omissao exige análise de dever específico de agir, mas a alternativa reduz indevidamente o tema a uma formula civilista ampla de culpa.
- C)não pode ser responsabilizado em hipótese alguma, já que o ilícito decorreu da ação de particulares;
Incorreta. O fato de o dano decorrer de particular não exclui toda e qualquer responsabilidade estatal se houver descumprimento de dever específico de fiscalizar.
- D)só pode ser responsabilizado se forem do seu conhecimento as irregularidades praticadas no âmbito da loja;
Correta. Conforme a tese do STF sobre comercio de fogos, o Município pode responder se tinha conhecimento das irregularidades praticadas na loja, ou se havia licenciamento irregular.
- E)deve ser responsabilizado com base na teoria do risco objetivo, em razão de sua omissão no dever de fiscalizar.
Incorreta. A omissao generica no dever de fiscalizar não gera automaticamente responsabilidade objetiva pelo risco; exige-se dever jurídico específico de agir.
Gabarito: D
Em danos causados por explosao de loja de fogos de artificio, o STF fixou que a responsabilidade estatal por omissao fiscalizatoria exige violação de um dever jurídico específico de agir. Isso ocorre, por exemplo, quando o Poder Público concede licença sem as cautelas legais ou quando tem conhecimento das irregularidades e nada faz. Não se aplica risco integral, nem basta falar em omissao generica de fiscalizacao.