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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, exerce suas funções auxiliando o Juiz Diretor do fórum na parte administrativa. Diante da interrupção do fornecimento de energia elétrica no fórum, Maria entrou em contato com a sociedade empresária prestadora do serviço e solicitou o reparo. O empregado Marcelo da concessionária Beta compareceu ao local e, ao realizar manutenção e conserto no poste, deixou uma ferramenta cair de seu bolso, atingindo o rosto de Maria, que sofreu graves lesões. Em razão dos danos sofridos, Maria contratou advogado e ajuizou ação indenizatória em face:

Gabarito: D

Aqui a chave é separar quem presta o serviço e quem causou o dano. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos prejuízos que seus agentes causem a terceiros, por força do art. 37, § 6º, da CF/88. Ou seja: para Maria, não importa provar culpa da empresa, basta o dano, a conduta do empregado e o nexo causal. O detalhe importante é que o autor da lesão foi Marcelo, empregado da concessionária, atuando na execução do serviço. Nesse cenário, a ação indenizatória pode ser proposta contra a concessionária Beta, que depois poderá buscar regresso contra o empregado, se houver dolo ou culpa. Essa lógica é clássica de responsabilidade objetiva do prestador de serviço público, e a banca costuma gostar de trocar o foco para o Estado ou para o agente individual para confundir você.

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