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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de criar um ente da Administração Pública indireta, que teria capital majoritário do poder público, com o objetivo de explorar atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com outras estruturas empresariais. A assessoria respondeu, corretamente, que esse ente é uma:

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é dois sinais ao mesmo tempo: capital majoritário do poder público e exploração de atividade econômica em sentido estrito. Quando a Administração quer atuar como empresa, competindo no mercado, ela entra no campo das chamadas estatais, que podem ser empresa pública ou sociedade de economia mista. A diferença principal entre as duas está na forma de capital. A empresa pública admite capital totalmente público e pode adotar qualquer forma societária admitida em direito; já a sociedade de economia mista exige capital misto, com maioria votante do poder público e, em regra, forma de sociedade anônima. É exatamente o quadro cobrado na questão. Outro ponto importante: esses entes não nascem por lei diretamente. A Constituição, no art. 37, XIX, diz que a criação depende de autorização legal, e a efetiva existência vem depois, com a constituição do ente conforme o direito privado aplicável. Por isso, o Estado não "fabrica" a sociedade com um decreto mágico: a lei autoriza, e o ato constitutivo completa a história. Assim, como o enunciado fala em capital majoritário público e atividade econômica em regime de competição, o ente é uma sociedade de economia mista, criada a partir de autorização legal. É a cara clássica das estatais que jogam o jogo do mercado, mas com presença controladora do Estado.

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