O Estado do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, após regular processo licitatório, celebrou com a sociedade empresária Beta contrato administrativo, no qual constaram cláusulas disciplinando a prerrogativa da Administração Pública contratante de alteração unilateral do acordo e a possibilidade de aplicação de penalidades contratuais. Trata-se de cláusulas:
- A)abusivas, que viciam o contrato, eis que geram desequilíbrio entre as partes contratantes;
Errada, porque essas cláusulas não são abusivas nem viciam o contrato; são prerrogativas legais da Administração.
- B)abusivas, que viciam o contrato, eis que ferem o princípio da isonomia entre as partes contratantes;
Errada, porque o problema não é violação da isonomia, e sim a existência de prerrogativas próprias do regime administrativo.
- C)exorbitantes, que viciam o contrato, pois ferem o equilíbrio econômico e financeiro entre as partes contratantes;
Errada, porque cláusulas exorbitantes não são nulas por si só nem necessariamente rompem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- D)exorbitantes, que não viciam o contrato e decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado;
Certa, porque a alteração unilateral e a aplicação de penalidades são cláusulas exorbitantes típicas, válidas e fundadas na supremacia do interesse público.
- E)abusivas, que não viciam o contrato, desde que o contratante ofereça garantia para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Errada, porque essas cláusulas não são abusivas e sua validade não depende de a Administração oferecer garantia para mantê-las.
Gabarito: D
No contrato administrativo, nem tudo que parece “desigual” é problema. A Lei 8.666/1993 admite cláusulas que colocam a Administração em posição de supremacia, justamente porque o interesse público pode exigir poderes especiais para o Poder Público gerir e fiscalizar a execução contratual. Essas cláusulas são chamadas de exorbitantes, porque extrapolam a lógica dos contratos privados, mas fazem parte do regime jurídico administrativo. Entre as prerrogativas mais clássicas estão a alteração unilateral do contrato e a aplicação de penalidades ao contratado, ambas previstas no regime da Lei 8.666/1993. Isso aparece, por exemplo, no art. 58, que trata das prerrogativas da Administração, e nos dispositivos sobre alteração e sanções contratuais. Ou seja: não é abuso, é a regra do jogo quando a Administração contrata. Por isso, essas cláusulas não viciam o contrato. Elas não anulam o ajuste nem significam ilegalidade; ao contrário, decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado. A doutrina administrativa tradicional sempre ensina que, no contrato administrativo, há uma posição de superioridade da Administração, sem prejuízo da necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro, quando houver impacto real no contrato. Então, quando o enunciado fala em alteração unilateral e penalidades contratuais, está descrevendo cláusulas exorbitantes típicas do contrato administrativo. É exatamente por isso que a alternativa D está correta.