João, titular de certo Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas no Estado Alfa, ao registrar o óbito de determinada pessoa que era seu desafeto, agindo por motivos e em circunstâncias ainda não esclarecidas, fez constar nome do falecido com grafia incorreta. Em virtude de tal fato, a viúva Joana não conseguiu obter imediatamente a pensão por morte a que fazia jus junto ao instituto de previdência no Município em que seu esposo era servidor público. Joana somente começou a receber a pensão dois anos depois, quando finalmente conseguiu retificar o registro e obter nova certidão de óbito de seu esposo. No caso em tela, em matéria de ação indenizatória a ser manejada por Joana, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide a responsabilidade civil:
- A)direta e objetiva do Estado Alfa, assentado o dever de regresso contra João, caso fique comprovado que agiu com dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa dos agentes públicos que deveriam ser responsáveis pela ação regressiva;
Correta: o Estado responde diretamente e de forma objetiva pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício da delegação, com regresso contra João se houver dolo ou culpa.
- B)direta e objetiva da pessoa natural João, que também responde por ato de improbidade administrativa, caso fique comprovado que agiu com dolo ou culpa, por violação de princípios constitucionais da administração pública;
Errada: João pode responder pessoalmente, mas a jurisprudência não coloca a responsabilidade civil da vítima diretamente sobre ele como regra principal do caso.
- C)subsidiária e subjetiva do Estado Alfa, assentado o dever de regresso contra João, caso fique comprovado que agiu com dolo ou culpa, e de imputação por ato de improbidade administrativa ao mesmo agente no caso de dolo;
Errada: a responsabilidade do Estado não é subsidiária, mas direta e objetiva; além disso, a improbidade exige disciplina própria e não decorre automaticamente da simples culpa.
- D)solidária e subjetiva entre o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e o Estado Alfa, devendo o cumprimento de eventual sentença condenatória de reparação de danos seguir as regras da execução comum;
Errada: não há solidariedade entre cartório e Estado como regra, e a execução não segue automaticamente a disciplina de devedores solidários na forma sugerida.
- E)solidária e objetiva entre João e o Estado Alfa, devendo o cumprimento de eventual sentença condenatória de reparação de danos seguir as regras do regime de precatório para quaisquer dos demandados que seja condenado.
Errada: a responsabilidade não é solidária entre João e o Estado, e o regime de precatório não se aplica dessa maneira para ambos como a alternativa afirma.
Gabarito: A
A atividade notarial e de registro, embora exercida por particular, é um serviço público delegado pelo Estado (art. 236 da CF). Por isso, quando o dano decorre do exercício dessa função, a jurisprudência atual do STF afirma que a responsabilidade civil é do Estado, de forma direta e objetiva, nos termos do art. 37, 6º, da CF. Em outras palavras: para a vítima, o caminho é bater na porta do Estado, e não ficar caçando primeiro a culpa do cartório como se fosse uma gincana processual. Depois de indenizar, o Estado pode cobrar de regresso de João se houver dolo ou culpa, exatamente como manda o art. 37, 6º. Esse detalhe é importante porque separa a responsabilidade perante a vítima da responsabilização interna do agente que causou o prejuízo. O STF, ao tratar da matéria, consolidou a ideia de que o delegatário de serventia extrajudicial atua por delegação estatal, então o dano praticado nessa condição não rompe o vínculo com o Poder Público. Por isso, a ação indenizatória de Joana deve ser dirigida contra o Estado Alfa, com direito regressivo posterior contra João, se comprovado dolo ou culpa. Não confunda: o fato de João ser particular não afasta a responsabilidade estatal, porque ele estava exercendo função pública delegada. Em concurso, essa é uma daquelas pegadinhas clássicas: o delegado parece privado, mas a responsabilidade principal continua pública.