Determinado Município no Estado do Amazonas estava inadimplente com o pagamento de suas faturas de energia elétrica há 120 dias. A concessionária prestadora do serviço público, com o escopo de obter os pagamentos a que fazia jus, cortou o fornecimento de energia elétrica a prédio público onde funciona um hospital municipal, interrompendo o serviço. A concessionária agiu:
- A)corretamente, pois a lei lhe faculta expressamente a interrupção do serviço em caso de inadimplemento do usuário, ainda que ente público;
Incorreta. A lei admite interrupcao em certos casos de inadimplemento, mas não de modo absoluto quando o corte atinge unidade pública essencial como hospital.
- B)corretamente, pois a lei lhe faculta expressamente a interrupção do serviço em caso de inadimplemento por prazo superior a sessenta dias;
Incorreta. O prazo de inadimplemento não autoriza automaticamente cortar serviço essencial em hospital público.
- C)erradamente, pois serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, não podem ser interrompidos para qualquer usuário, em qualquer hipótese;
Incorreta. Afirmar que serviço essencial jamais pode ser interrompido para qualquer usuario e em qualquer hipótese e excessivo; há hipóteses legais e jurisprudenciais de corte.
- D)erradamente, pois pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, a concessionária só poderia interromper o serviço para qualquer usuário por razões de ordem técnica;
Incorreta. Também e ampla demais: a interrupcao não se limita sempre a razões técnicas, podendo ocorrer por inadimplemento, com limites.
- E)erradamente, pois a interrupção foi prejudicial ao interesse da coletividade, aplicando-se a supremacia do interesse público sobre o privado.
Correta. O corte foi indevido porque atingiu hospital municipal, prejudicando interesse da coletividade e serviço indispensavel a populacao.
Gabarito: E
A jurisprudencia admite, em regra, a interrupcao de serviço público essencial por inadimplemento, inclusive de pessoa jurídica de direito público, desde que haja notificacao previa e que o corte não recaia sobre unidade prestadora de serviço indispensavel a coletividade. Hospitais públicos são unidades essenciais: cortar energia de hospital municipal compromete diretamente a saúde e a vida da populacao, prevalecendo o interesse público coletivo sobre o interesse patrimonial da concessionaria.