O Chefe do Poder Executivo do Estado Gama consultou a assessoria jurídica sobre sua intenção de criar um ente da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, incumbido da execução de atividades típicas da Administração Pública. A assessoria respondeu, corretamente, que o ente com essas características é a:
- A)subsidiária integral, devendo ser criada a partir de autorização legal;
Errada, porque subsidiária integral é pessoa jurídica de direito privado e sua criação depende de autorização legal e estruturação societária, não de personalidade de direito público.
- B)empresa pública, devendo ser criada a partir de autorização legal;
Errada, porque empresa pública tem personalidade de direito privado, ainda que possa ser criada por autorização legal e desempenhar atividade estatal.
- C)sociedade de economia mista, devendo ser criada por lei;
Errada, porque sociedade de economia mista também é pessoa de direito privado e não nasce por lei diretamente, mas por autorização legal e atos de constituição.
- D)fundação pública, devendo ser criada por decreto;
Errada, porque fundação pública não é criada por decreto; sua instituição depende de lei autorizadora e, se for de direito público, o regime jurídico se aproxima do das autarquias.
- E)autarquia, devendo ser criada por lei.
Certa, porque a autarquia é ente da Administração indireta com personalidade jurídica de direito público e é criada por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição.
Gabarito: E
A questão mistura dois conceitos que vivem causando confusão: criação de ente da Administração indireta e personalidade jurídica. Quando a banca fala em pessoa jurídica de direito público, a primeira lembrança deve ser a autarquia. Ela executa atividades típicas do Estado, com regime jurídico mais próximo do poder público, como ocorre com INSS, agências reguladoras e universidades autárquicas em muitos casos. O ponto decisivo é o modo de criação. A autarquia nasce diretamente da lei, porque a lei já cria a pessoa jurídica. Não basta uma autorização genérica: aqui a lei é constitutiva. Esse é o desenho clássico do art. 37, XIX, da Constituição, que reserva à lei específica a criação de autarquia e autoriza a instituição de demais entidades da indireta. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas de direito privado, então não servem para a descrição do enunciado. Fundação pública até pode existir em regime de direito público ou privado, mas o enunciado pede ente com personalidade de direito público e execução de atividade típica da Administração, o que encaixa melhor na autarquia. Resumo de prova: se a questão falar em personalidade jurídica de direito público + atividade típica do Estado + criação por lei, pense em autarquia. É o pacote clássico que a banca gosta de cobrar com cara de pegadinha.