O Estado Alfa pretende contratar a reforma de determinada obra de interesse público, por meio de licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, para delegação à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da contratada seja remunerado e amortizado mediante a exploração da obra por prazo determinado. No caso em tela, a contratação ocorrerá por:
- A)concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, cujo contrato deve estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão e exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão;
Certa, porque descreve concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, exatamente com obra por conta e risco da concessionária e remuneração pela exploração.
- B)permissão de serviço público, cujo contrato deve estipular as penalidades administrativas a que se sujeita a permissionária e exigir garantia do fiel cumprimento, pela permissionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão;
Errada, pois permissão de serviço público não é o modelo típico para obra pública com amortização do investimento por exploração contratual.
- C)concessão de serviço público, cujo contrato deve estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão e os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária;
Errada, porque mistura concessão com regras de indenização que não caracterizam, por si, a hipótese narrada no enunciado.
- D)autorização de uso de bem público, cujo contrato deve estipular a exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária e prever o foro e o modo amigável de solução das divergências contratuais;
Errada, já que autorização de uso de bem público não serve para delegação de obra pública com exploração remunerada por prazo determinado.
- E)permissão de uso de bem público, cujo contrato deve prever os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à permissionária, e as condições para prorrogação do contrato.
Errada, porque permissão de uso de bem público não corresponde à delegação de obra e exploração econômica descrita na questão.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "delegação" com exploração da obra por prazo determinado, por conta e risco da contratada, com remuneração vinda da própria exploração. Isso é a cara da concessão, não de simples permissão ou autorização. Na linguagem da Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público pode vir precedida da execução de obra pública quando o particular recebe a incumbência de realizar a obra e depois explorá-la, amortizando o investimento ao longo do contrato. Perceba a lógica econômica do modelo: o Estado não paga a obra como numa empreitada comum. Quem investe é a concessionária, que recupera o valor com a exploração do objeto concedido dentro do prazo contratual. Por isso o edital e o contrato precisam ser bem detalhados, inclusive com cronogramas físico-financeiros da obra vinculada à concessão e com garantia de fiel cumprimento das obrigações. A alternativa A encaixa exatamente nessa estrutura e reproduz o núcleo da Lei 8.987/1995, especialmente as regras sobre concessão de serviço público precedida da execução de obra pública. As outras opções tentam empurrar institutos que não servem para esse tipo de contrato, porque permissão, autorização e uso de bem público não têm essa arquitetura típica de investimento, exploração e amortização pela concessionária. Em resumo: se o enunciado fala em licitação, delegação a particular, execução por conta e risco, remuneração pela exploração e prazo certo, pense em concessão. Se ainda houver obra pública antes da exploração, a pista fica praticamente em neon.