A Vigilância Sanitária do Município Alfa recebeu denúncia de que o Supermercado Beta estaria expondo à venda produtos alimentícios impróprios para consumo. Por determinação da autoridade competente, servidores públicos municipais da vigilância sanitária realizaram fiscalização no mencionado supermercado e constataram que, de fato, estavam sendo vendidos produtos alimentícios com validade vencida e visivelmente estragados. Com base em lei municipal, os produtos foram imediatamente apreendidos para fins de perícia e, findo o processo administrativo, foram aplicadas as sanções administrativas previstas em lei ao supermercado. Na situação narrada, o Município Alfa agiu:
- A)no regular uso do poder regulamentar, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da imperatividade do ato administrativo
Errada: não se trata de poder regulamentar, mas de poder de polícia, e a apreensão pode ocorrer sem prévia intervenção judicial em razão da autoexecutoriedade, não da imperatividade.
- B)com abuso de poder, eis que a aplicação de sanções administrativas apenas poderia ocorrer após processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Errada: sanções administrativas não dependem de processo judicial, mas de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
- C)no regular uso do poder hierárquico, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da imperatividade do ato administrativo.
Errada: poder hierárquico trata da organização interna da Administração, e não da fiscalização de particular; além disso, a apreensão não depende de ordem judicial prévia.
- D)com abuso de poder, eis que a diligência de fiscalização apenas poderia ocorrer mediante a exibição ao mercado de mandado judicial de busca e apreensão;
Errada: a fiscalização sanitária pode ocorrer sem mandado judicial, pois é atividade típica de poder de polícia administrativa.
- E)no regular uso do poder de polícia, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.
Certa: a vigilância sanitária exerceu poder de polícia e pôde apreender imediatamente os produtos, graças à autoexecutoriedade do ato administrativo.
Gabarito: E
Aqui o tema é poder de polícia, e não poder regulamentar nem hierárquico. O Município, por meio da Vigilância Sanitária, atuou para limitar e fiscalizar atividade privada em defesa da saúde pública, o que é a cara do poder de polícia administrativo. Esse poder permite à Administração restringir direitos individuais em favor do interesse coletivo, especialmente quando há risco à saúde, à segurança e à higiene. Na prática, a fiscalização sanitária pode entrar no estabelecimento, verificar as condições dos produtos, apreender mercadorias impróprias e aplicar sanções previstas em lei. Isso decorre da chamada autoexecutoriedade dos atos administrativos, isto é, em certas hipóteses a Administração pode executar diretamente a medida sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário, sobretudo quando a lei autoriza ou quando há urgência. A apreensão de alimentos estragados e com validade vencida encaixa exatamente nessa lógica. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que atos de polícia administrativa, como fiscalização e apreensão de mercadorias impróprias, podem ser praticados sem ordem judicial prévia, desde que respeitados a legalidade, a motivação e o devido processo legal administrativo. Depois da apreensão, o particular continua podendo discutir tudo administrativamente e em juízo, claro, porque fiscalização não é cheque em branco. Por isso o gabarito é a alternativa E: houve regular exercício do poder de polícia, com apreensão imediata dos produtos com base na autoexecutoriedade do ato administrativo. O processo administrativo posterior para aplicação das sanções também está correto, pois garante contraditório e ampla defesa antes da penalidade definitiva.