O Estado Alfa firmou contrato de gestão com a Organização Social (OS) Gama para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual Beta. No caso em tela, na busca do cumprimento dos objetivos comuns indicados pelas partes no contrato de gestão, de acordo com as disposições legais aplicáveis:
- A)à OS Gama se aplica o controle externo exercido pela Secretaria Estadual de Saúde, mediante seu poder hierárquico, pois integra a Administração indireta;
Errada, porque a OS não integra a Administração indireta e não se submete a poder hierárquico da Secretaria, mas a controle e supervisão do contrato de gestão.
- B)ao Poder Executivo do Estado Alfa é facultada a cessão especial de servidor para a OS Gama, com ônus para a origem;
Certa, porque a Lei 9.637/1998 admite a cessão de servidor público à OS com ônus para a origem, como forma de apoiar o contrato de gestão.
- C)a OS Gama não se submete diretamente à lei de improbidade administrativa, nem se sujeita a controle financeiro e contábil pelo Tribunal de Contas, por ostentar personalidade jurídica de direito privado;
Errada, porque a personalidade privada da OS não afasta a incidência de controle por tribunais de contas nem de responsabilização por improbidade quando cabível.
- D)o conselho de administração da OS Gama deve estar estruturado nos termos em que dispuser o seu respectivo estatuto, permitindo o controle social e vedada a participação de representantes do poder público;
Errada, porque o conselho de administração da OS deve seguir os parâmetros legais e pode ter participação de representantes do poder público, não sendo vedada.
- E)a OS Gama deve possuir finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de metade de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, facultada a divisão de lucros da outra metade aos associados.
Errada, porque a OS deve ser sem fins lucrativos e não pode distribuir lucros aos associados; os resultados devem ser aplicados nas próprias atividades.
Gabarito: B
Organização Social (OS) não é órgão nem entidade da Administração indireta. Ela continua sendo uma pessoa jurídica de direito privado, qualificada pelo Poder Público para atuar em parceria com ele, normalmente por contrato de gestão. Aqui mora a chave da questão: a OS pode receber apoio estatal para cumprir metas pactuadas, mas não entra em relação de hierarquia com a Secretaria. O que existe é supervisão, acompanhamento e controle do ajuste, não subordinação hierárquica. Por isso, o gabarito é a letra B. A Lei 9.637/1998, que disciplina as OS, prevê que o Poder Público pode ceder servidor à organização social, com ônus para a origem, especialmente para viabilizar a execução do contrato de gestão. Ou seja: é um mecanismo de cooperação funcional, bem típico dessa área da saúde, educação e afins. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. A OS pode sofrer controle pelos órgãos de controle e não está imune à lei de improbidade só porque é privada. Também deve observar regras do conselho de administração previstas na lei e no estatuto, inclusive com participação de representantes do Poder Público. E, claro, organização social não pode distribuir lucro: a lógica é de finalidade social e reinvestimento dos resultados nas próprias atividades. Em prova da FGV, desconfie quando aparecer a palavra "hierarquia" junto de OS, porque ela adora trocar parceria por subordinação. E cuidado também com frases que tentam transformar pessoa privada em entidade blindada contra controle estatal. Isso quase sempre dá errado.