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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Câmara Municipal de Aracaju, após regular processo licitatório, celebrou com sociedade empresária contrato administrativo de compra de equipamentos de informática, tendo a contratada entregue os bens no prazo acordado. Maria é a servidora ocupante do cargo de analista administrativo da Câmara responsável pelos trâmites administrativos necessários para o recebimento e conferência dos bens adquiridos. De acordo com a Lei nº 8.666/93, executado o contrato, Maria providenciará o recebimento de seu objeto:

Gabarito: E

Na Lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto do contrato administrativo não acontece de forma “mágica” nem de uma vez só em qualquer caso. A lógica é separar uma fase de conferência inicial, para ver se o que chegou corresponde ao que foi contratado, e uma fase final, quando a Administração aceita de vez o bem ou serviço. No caso de compra de equipamentos, essa distinção é bem típica. O fundamento está no art. 73 da Lei nº 8.666/93: em regra, o objeto é recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. Depois, é feito o recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Primeiro vem um recebimento para conferir se o material entregue bate com o contratado; depois, quando tudo estiver validado, ocorre o recebimento definitivo. A banca adora essa separação porque ela evita confundir “receber para conferir” com “aceitar sem checar”. Fique atento: nem o Tribunal de Contas, nem a Procuradoria da Câmara fazem parte desse rito de recebimento do objeto. O foco é técnico e administrativo, dentro da própria Administração contratante, com a fiscalização do contrato e a posterior aceitação do bem.

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