No enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa editou lei estadual, nos termos da Lei federal nº 13.979/20, dispondo que o setor privado de bens e serviços deverá adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a assepsia de locais de circulação de pessoas e a disponibilização aos usuários de produtos higienizantes e saneantes, e que incorrerá em multa o estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% (setenta por cento) em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes, tudo conforme regulamento já devidamente editado. Obedecidas as formalidades legais, a aplicação da citada multa pelo Estado Alfa ao particular que inobservar as medidas sanitárias impostas, decorre diretamente do poder
- A)hierárquico, que decorre da supremacia do interesse público sobre o privado.
Errada: poder hierárquico se refere à organização interna da Administração, e não à imposição de sanções a particulares por descumprimento de regras sanitárias.
- B)disciplinar, que autoriza o poder público a impor penalidades a quem descumprir medidas sanitárias legalmente impostas.
Errada: poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais ou contratuais em relações específicas, não para impor penalidades sanitárias ao setor privado em geral.
- C)normativo, que incide individualmente sobre cada pessoa natural ou jurídica, após o devido processo legal.
Errada: não existe "poder normativo" com esse alcance individualizado; além disso, a sanção não decorre de ato normativo em si, mas do exercício do poder de polícia com base em lei.
- D)de regulamentação, que autoriza os agentes públicos estaduais a aplicarem discricionariamente a sanção.
Errada: o poder regulamentar detalha a lei, mas não é ele que autoriza diretamente a aplicação discricionária de multa ao particular.
- E)de polícia, que autoriza limitações ao exercício de liberdades individuais em prol do interesse coletivo.
Certa: o poder de polícia permite limitar liberdades e atividades privadas em prol do interesse coletivo, inclusive com aplicação de multa por descumprimento de medidas sanitárias legais.
Gabarito: E
A questão trata do poder de polícia, que é aquele instrumento usado pela Administração para limitar ou condicionar o exercício de direitos individuais em favor do interesse coletivo. Em linguagem de prova: o Estado pode dizer "você pode funcionar, mas com estas regras sanitárias", e, se a regra for descumprida, aplicar sanção prevista em lei. Isso é bem típico de fiscalização, prevenção e repressão administrativa, especialmente em contexto de saúde pública. No caso, a lei estadual, alinhada à Lei federal nº 13.979/20, impôs medidas sanitárias ao setor privado, como disponibilizar álcool em gel e adotar providências de prevenção. A multa surge como consequência do descumprimento dessas exigências legais e regulamentares. Ou seja, o Estado não está apenas organizando sua máquina interna, nem disciplinando servidor, mas restringindo a atuação do particular para proteger a coletividade. A doutrina clássica define o poder de polícia como a atividade administrativa que condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O fundamento legal aparece, por exemplo, no art. 78 do CTN, que descreve o poder de polícia como atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, e o STF admite medidas sanitárias restritivas quando previstas em lei e proporcionalmente justificadas. Por isso, a alternativa correta é a E: a multa decorre diretamente do poder de polícia, porque é uma sanção administrativa ligada ao descumprimento de obrigações sanitárias impostas ao particular. Em tempos de pandemia, o direito administrativo quase sempre ganha máscara, álcool em gel e um pouco mais de fiscalização.