Segundo a Lei nº 9.784/99, assinale a opção que não apresenta um dever do administrador perante a Administração.
- A)Expor os fatos conforme a verdade.
Correta, pois expor os fatos conforme a verdade é um dever do administrado previsto na Lei 9.784/99.
- B)Agir de modo temerário e cauteloso.
Errada, porque a lei não impõe agir com temeridade; ao contrário, exige conduta leal, boa-fé e colaborativa.
- C)Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Correta, já que proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé é dever expressamente previsto na lei.
- D)Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
Correta, pois o administrado deve prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Administração.
- E)Colaborar para o esclarecimento dos fatos, quando for solicitado.
Correta, porque colaborar para o esclarecimento dos fatos, quando solicitado, integra os deveres legais do administrado.
Gabarito: B
A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, também lista deveres do administrado perante a Administração. A ideia é simples: quem participa do processo não pode brincar de esconder fato, inventar versão ou atrapalhar a apuração. Por isso, o administrado deve expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos quando chamado a fazê-lo. Perceba que a lógica do processo administrativo é de cooperação e transparência. Não se trata de um duelo de esperteza, mas de um procedimento voltado à busca da verdade possível e da decisão correta. A lei reforça esse comportamento colaborativo como dever, e não como mera gentileza. O gabarito é a letra B porque "agir de modo temerário e cauteloso" mistura uma conduta incompatível com o processo administrativo. Temeridade é agir com imprudência, arriscar sem cuidado, e isso não é dever de ninguém perante a Administração. A lei exige justamente o oposto: cautela, lealdade e boa-fé. Em prova, a FGV gosta de trocar palavras parecidas para ver se você confunde o texto legal com uma versão torta dele. Aqui, basta lembrar da lista do art. 4º da Lei 9.784/99, que traz os deveres do administrado e deixa claro que o processo administrativo não combina com comportamento aventureiro.