João, servidor público estável, foi demitido do serviço público após regular processo administrativo. Em razão da vacância, Maria foi nomeada para ocupar o respectivo cargo de provimento efetivo. Quatro anos depois, a demissão de João foi invalidada por sentença judicial, sendo determinada a sua reintegração no antigo cargo, que fora ocupado por Maria. À luz da sistemática constitucional, Maria:
- A)pode permanecer no cargo, desde que João seja indenizado;
Errada, porque a reintegração de João impede a permanência de Maria no cargo como se ele ainda estivesse vago.
- B)deve ser afastada do cargo, com direito a indenização;
Errada, porque a sistemática constitucional não prevê afastamento com indenização como solução padrão para o ocupante.
- C)deve ser demitida, sem direito a indenização;
Errada, porque Maria não deve ser demitida automaticamente só porque João foi reintegrado.
- D)pode ser posta em disponibilidade;
Certa, porque o ocupante estável do cargo pode ser posto em disponibilidade quando o titular original é reintegrado.
- E)deve ser exonerada.
Errada, porque exoneração não é a consequência típica prevista para essa hipótese na reintegração.
Gabarito: D
Aqui o ponto-chave é a reintegração: quando a demissão do servidor estável é anulada por sentença judicial, ele volta ao cargo que ocupava antes. Isso está no art. 41, §2º, da Constituição. Só que, se o cargo já estiver ocupado por outra pessoa, a lei não faz milagre administrativo nem transforma a situação em indenização automática para todos. O que acontece com quem está no cargo? Se essa outra pessoa também for estável, ela deve ser reconduzida ao cargo de origem, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade, conforme a disciplina constitucional e o Estatuto (Lei 8.112/1990, art. 29). A ideia é proteger o servidor estável sem simplesmente jogar a pessoa fora do sistema. No caso da questão, Maria ocupava o cargo quando João teve a demissão invalidada. Por isso, a solução compatível com a sistemática constitucional é a disponibilidade, e não permanência, demissão ou exoneração. Em prova da FGV, a leitura é direta: reintegração do antigo titular + cargo já ocupado = solução de reorganização da situação funcional do ocupante, não de indenização como regra. Resumo mental: João volta; Maria não fica simplesmente no cargo como se nada tivesse acontecido. Se for estável, ela pode ser posta em disponibilidade. É a famosa conta do funcionalismo sem espaço para improviso.