Leia o fragmento a seguir: Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de______________, com criação autorizada por lei, sob a forma de_________________-, cujas ações com direito a voto pertençam _______________ à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Assinale a opção cujos itens completam, corretamente, as lacunas do fragmento acima.
- A)direito público - sociedade anônima - integralmente
Errada, porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, não de direito público, e as ações com voto não precisam pertencer integralmente ao Estado.
- B)direito público - sociedade limitada - integralmente
Errada, porque a forma prevista para sociedade de economia mista é sociedade anônima, e não sociedade limitada.
- C)direito público - sociedade limitada - em sua maioria
Errada, porque, além de a natureza jurídica ser de direito privado, a participação estatal é em sua maioria, não em sua maioria com forma limitada.
- D)direito privado - sociedade limitada - exclusivamente
Errada, porque a sociedade de economia mista não é limitada e a participação do Poder Público não é exclusiva, mas majoritária nas ações com direito a voto.
- E)direito privado - sociedade anônima - em sua maioria
Certa, porque a sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, forma de sociedade anônima e ações com direito a voto pertencentes em sua maioria ao Poder Público.
Gabarito: E
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, criada com autorização legal, e normalmente organizada sob a forma de sociedade anônima. Isso já resolve boa parte da questão: em prova, quando aparecer sociedade de economia mista, a associação clássica é com a S.A., não com sociedade limitada. Esse ponto vem da lógica do regime jurídico híbrido da Administração Indireta, mas com predominância das regras de direito privado. O Decreto-Lei 200/1967, em seu art. 5º, III, conceitua sociedade de economia mista como a entidade de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta. É exatamente esse o encaixe cobrado na questão. Perceba o detalhe mais importante: não é participação integral do Poder Público, e sim maioria das ações com direito a voto. Ou seja, o Estado manda na empresa, mas não precisa ser o único acionista. Por isso, a banca gosta de trocar "em sua maioria" por "integralmente" para confundir. Assim, o gabarito está correto porque completa as lacunas com: direito privado, sociedade anônima e em sua maioria. É a definição legal clássica e a FGV costuma cobrar isso quase como uma receita de bolo.