João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, adquiriu, para si, no exercício do cargo que já ocupa há oito anos, bens imóveis, consistentes em uma casa e um apartamento do tipo cobertura, cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:
- A)não praticou ato de improbidade administrativa, pois não restou comprovado dano ao erário;
Incorreta. A ausencia de comprovacao de dano ao erário não afasta, em tese, o enquadramento como enriquecimento ilícito.
- B)não praticou ato de improbidade administrativa, pois não restou comprovada a origem espúria dos valores usados na compra dos imóveis;
Incorreta. A desproporcao notoria entre bens adquiridos e evolucao patrimonial/renda do agente era precisamente a hipótese legal cobrada pela banca.
- C)praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito;
Correta. A aquisição de bens de valor notoriamente desproporcional a renda e ao patrimonio do agente caracteriza, em tese, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
- D)praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
Incorreta. O nucleo da conduta descrita não e a lesão direta ao erário, mas o enriquecimento patrimonial incompatível.
- E)praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Incorreta. Embora haja ofensa a deveres de probidade, a LIA classificava especificamente essa conduta como enriquecimento ilícito.
Gabarito: C
Na redação da Lei 8.429/1992 vigente na data da prova, constituia ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor fosse desproporcional a evolucao do patrimonio ou a renda do agente público. A hipótese não exigia, para sua classificacao, dano ao erário como elemento central, pois a categoria jurídica e enriquecimento ilícito.