Em relação às características das organizações administrativas do setor público, analise os itens a seguir. I. Capacidade legislativa. II. Autonomia política. III. Personalidade jurídica. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque capacidade legislativa nao e caracteristica das organizacoes administrativas do setor publico.
- B)II, apenas.
Errada, porque autonomia politica e propria dos entes federativos, nao das entidades administrativas.
- C)III, apenas.
Certa, porque as entidades administrativas possuem personalidade juridica propria.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque nem capacidade legislativa nem autonomia politica se aplicam a essas organizacoes.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque autonomia politica nao e atributo das entidades administrativas, embora a personalidade juridica seja.
Gabarito: C
Na organizacao administrativa, voce precisa separar duas ideias que vivem se confundindo: desconcentracao e descentralizacao. Na desconcentracao, o proprio Estado distribui competencias entre orgaos, que nao ganham personalidade propria. Na descentralizacao, surgem entidades com personalidade juridica propria, como autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista, criadas para desempenhar atividades administrativas de forma separada da pessoa politica original. O ponto-chave da questao esta nos tres itens. O item I, capacidade legislativa, esta errado, porque organizacoes administrativas do setor publico nao possuem poder de legislar em sentido proprio. Quem tem funcao legislativa e o Poder Legislativo, dentro do Estado, e as entidades administrativas nao saem por ai criando lei como se fossem mini-Congressos. O item II, autonomia politica, tambem esta errado. Autonomia politica e tipica de entes federativos, como Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, que possuem capacidade de auto-organizacao politica nos limites constitucionais. Entidades administrativas descentralizadas nao sao entes politicos. Ja o item III esta correto: personalidade juridica e justamente o traço que distingue as entidades administrativas da simples estrutura de orgaos. A doutrina administrativa classica ensina que orgaos nao tem personalidade juridica, enquanto entidades da administracao indireta a possuem. Por isso, o gabarito e a letra C.