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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Prefeito do Município Delta, com base em lei municipal, publicou no sítio eletrônico municipal relação dos nomes dos servidores públicos municipais e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Os servidores lotados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), durante reunião de trabalho, suscitaram a possibilidade de impugnarem a providência adotada pelo Prefeito, alegando que, em razão da natureza de suas atividades, ficarão muito expostos com a medida. O advogado do CREAS estava presente na reunião e informou que, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: E

A questão trata da publicidade dos vencimentos de servidores públicos na internet. A regra, segundo a jurisprudência do STF, é que a remuneração e as vantagens pecuniárias dos agentes públicos podem ser divulgadas com indicação nominal, porque isso concretiza o princípio da publicidade e permite controle social sobre os gastos com pessoal. Em outras palavras: o salário do servidor público, por estar ligado ao uso de recursos públicos, não entra automaticamente na mesma proteção reservada à vida privada de qualquer cidadão comum. O STF firmou entendimento de que essa divulgação, por si só, não viola a intimidade, a vida privada nem a segurança do servidor, desde que a publicação observe a finalidade de transparência administrativa. A ideia é simples: quem recebe dinheiro público deve aceitar um nível maior de escrutínio. O Estado não está fazendo fofoca oficial, está prestando contas. Por isso, a lei municipal que autorizou a publicação dos nomes e dos respectivos vencimentos não é inconstitucional apenas porque alguns servidores atuam em local sensível, como o CREAS. A jurisprudência do STF não cria uma exceção geral para esses casos no tema da divulgação remuneratória. Se houvesse risco concreto e específico à segurança de alguém, a discussão seria outra, mas a regra geral permanece a transparência. Assim, o gabarito é a letra E: a providência é legítima e atende ao princípio da publicidade administrativa, sem que isso configure, por si, violação à privacidade, intimidade ou segurança dos servidores.

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