Em sede de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado após sindicância patrimonial em face de servidor público federal, foi-lhe aplicada a penalidade de demissão do serviço público, tendo em vista a constatação de variação patrimonial a descoberto. Inconformado, o servidor demitido impetra mandado de segurança visando a anular o ato demissório e argumenta, preliminarmente, a nulidade do PAD por ter sido instaurado com base em denúncia anônima; por não lhe ter sido assegurada defesa técnica; e por ter havido a posterior alteração da capitulação legal. Além disso, o impetrante também sustenta a inexistência de provas inequívocas das irregularidades e a incongruência entre a conduta apurada e a pena de demissão. Considerando a narrativa fática hipotética acima, é correto afirmar que:
- A)na via do mandado de segurança, admitem-se a discussão e o exame a respeito da suficiência do conjunto fático-probatório constante do PAD;
Incorreta. Mandado de segurança não admite dilação probatória nem reexame amplo da suficiência do conjunto fático-probatório do PAD.
- B)na via do mandado de segurança, não se admite a valoração da congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no PAD;
Incorreta. O Judiciário pode controlar legalidade, proporcionalidade e congruência entre conduta, capitulação e sanção, sem substituir o mérito administrativo.
- C)no PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao indiciado enseja sua nulidade, com fundamento no princípio da tipicidade fechada;
Incorreta. Alteração da capitulação legal não gera nulidade automática se os fatos foram adequadamente descritos e houve defesa sobre eles.
- D)desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, admite-se a instauração de PAD com base em denúncia anônima;
Correta. A Súmula 611/STJ admite PAD baseado em denúncia anônima quando devidamente motivado e amparado em investigação ou sindicância.
- E)é nula a decisão adotada em PAD no qual não tenha sido assegurada ao indiciado a defesa técnica por advogado, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Incorreta. A Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
Gabarito: D
No PAD, denúncia anônima não pode ser fundamento isolado e automático, mas pode deflagrar apuração se houver motivação e amparo em investigação ou sindicância. A Súmula 611 do STJ admite a instauração de PAD com base em denúncia anônima nessas condições, em razão do poder-dever de autotutela da Administração.