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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

José, empregado de uma empresa pública federal exclusivamente exploradora de atividade econômica, praticou, no exercício da função, ato ilícito que causou danos materiais à particular Maria. Inconformada, Maria ajuizou ação indenizatória em face da empresa pública perante a Justiça Estadual, alegando sua responsabilidade civil objetiva. Na contestação, o advogado da empresa pública, observando a doutrina e jurisprudência sobre a matéria, deve alegar que a competência é da justiça

Gabarito: D

Aqui a primeira trava da questão é a competência. Empresa pública federal, mesmo quando explora atividade econômica, atrai a competência da Justiça Federal por força do art. 109, I, da Constituição. Ou seja: não é porque a ação foi proposta contra uma empresa de direito privado que a Justiça Estadual automaticamente manda no pedaço. A segunda trava é a responsabilidade civil. O art. 37, § 6º, da Constituição prevê responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas de direito público e para pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Empresa pública federal exclusivamente exploradora de atividade econômica não entra nessa categoria de prestadora de serviço público, então não se aplica a responsabilidade objetiva constitucional. Nessa linha, a responsabilização da empresa passa a ser subjetiva, exigindo a demonstração de dolo ou culpa do agente causador do dano, aqui José. É o tipo de detalhe que a FGV adora: ela troca a natureza da atividade da estatal para ver se você confunde empresa pública com prestadora de serviço público. Portanto, o advogado deve sustentar que a competência é da Justiça Federal e que a responsabilidade civil é subjetiva, com necessidade de comprovação de dolo ou culpa do empregado.

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