No interior das dependências do presídio estadual Gama, funciona uma lanchonete, administrada por Maria, que realizou diversas obras no local para instalar seu comércio. Durante inspeção do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça verificou que Maria possuía um contrato administrativo assinado com o Estado, representado pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, por prazo determinado, sem que, contudo, tenha sido precedido de procedimento licitatório. Após instaurar inquérito civil para apurar a legalidade do consentimento estatal para utilização do bem público por Maria, o Ministério Público Estadual concluiu que o contrato:
- A)não está viciado, por se tratar de autorização de uso, que prescinde de licitação prévia;
Errada, porque autorização de uso é ato mais precário e não descreve bem um ajuste contratual por prazo determinado para exploração comercial no interior de presídio.
- B)não está viciado, por se tratar de permissão de uso, que prescinde de licitação prévia;
Errada, porque a permissão de uso, além de precária, não é a figura que melhor se ajusta ao contrato descrito no enunciado, e a licitação costuma ser exigida para o uso privativo estável.
- C)está viciado, por se tratar de concessão de direito real de uso, que depende de licitação prévia;
Errada, porque a concessão de direito real de uso é outra espécie de ajuste, com regime próprio e não é a figura típica do caso narrado, embora também dependa de licitação em regra.
- D)está viciado, por se tratar de concessão de uso, que depende de licitação prévia;
Certa, porque o caso revela concessão de uso de bem público para atividade privada por prazo determinado, hipótese que exige licitação prévia.
- E)está viciado, por se tratar de permissão de uso, que prescinde de licitação prévia.
Errada, porque a permissão de uso não é a modalidade adequada ao enunciado e, além disso, a banca inverte a regra de licitação ao afirmar dispensa em situação em que ela é exigida.
Gabarito: D
Quando o Estado permite que um particular use um bem público para explorar atividade econômica, a Administração não está simplesmente "emprestando a chave" do local. Ela está concedendo um uso especial e mais estável, geralmente por prazo determinado e mediante condições contratuais. Nesse cenário, o instrumento típico é a concessão de uso, que, em regra, depende de licitação, porque há seleção impessoal do particular que vai receber uma utilidade pública exclusiva. A lógica é simples: se o bem é público e vai ser usado para fins privados, o Estado precisa observar isonomia, impessoalidade e escolha objetiva. Por isso, a doutrina e a prática administrativa distinguem concessão, permissão e autorização. A autorização de uso costuma ser mais precária e até pode ser dispensada de licitação em hipóteses específicas; a permissão de uso também é precária, mas normalmente é formalizada por ato unilateral. Já a concessão de uso é mais estável e contratual, o que puxa a exigência de licitação. No caso da lanchonete dentro do presídio, há uso privativo de bem público por particular, com exploração econômica e contrato por prazo determinado. Isso aponta para concessão de uso, e não para autorização ou mera permissão. Como o enunciado informa que não houve procedimento licitatório, o contrato nasce viciado. Em outras palavras: quando o Estado deixa alguém montar negócio em espaço público, a regra é não transformar isso em "clube do favorecimento". A seleção deve ser competitiva, salvo hipótese legal específica em sentido diverso. Por isso, o gabarito é a letra D.