O presidente da Câmara Municipal de Aracaju deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, bem como pode revogá-los por motivos de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos, em razão do princípio da administração pública da:
- A)legalidade, não podendo o controle ser feito de ofício;
Errada, porque a hipótese não é de legalidade como princípio específico da revisão dos atos, e o controle de autotutela pode sim ser feito de ofício.
- B)autotutela, podendo o controle ser feito, inclusive, de ofício;
Certa, porque descreve exatamente a autotutela: anulação de atos ilegais, revogação por conveniência e oportunidade, com atuação de ofício.
- C)eficiência, não podendo o controle ser feito de ofício;
Errada, porque eficiência não é o fundamento direto da anulação e revogação dos atos administrativos, e o controle independe de provocação.
- D)impessoalidade, devendo o controle ser feito por provocação da parte interessada;
Errada, porque impessoalidade não é o princípio que explica a revisão dos próprios atos pela Administração, nem há exigência de provocação da parte.
- E)razoabilidade, podendo o controle ser feito, inclusive, de ofício, no prazo decadencial de noventa dias.
Errada, porque razoabilidade não é o princípio central da autotutela e o prazo decadencial de 90 dias não corresponde à regra geral aplicável.
Gabarito: B
A questão trata do poder-dever de a Administração rever os próprios atos quando eles saem da linha. Se o ato nasceu com vício de legalidade, a Administração deve anulá-lo. Se o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, ela pode revogá-lo. Esse conjunto de poderes de revisão interna recebe o nome de autotutela. O ponto clássico é que a autotutela permite controle pela própria Administração, sem esperar provocação do interessado. Em outras palavras, o órgão pode agir de ofício, porque a legalidade administrativa não fica “dependendo de alguém reclamar”. Isso é cobrado há anos em prova e tem respaldo direto na Súmula 473 do STF. A súmula diz, em resumo, que a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, porque deles não se originam direitos, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial. É exatamente a ideia do enunciado da questão. Por isso, o gabarito é a letra B: o princípio é o da autotutela, com possibilidade de controle de ofício. A Administração não só pode como deve corrigir seus próprios erros, evitando que um ato ilegal continue produzindo efeitos como se fosse normal.