Maria, Promotora de Justiça, que ingressara na carreira do Ministério Público do Estado Alfa há cinco anos, em razão de sua elevada expertise na área dos direitos humanos, foi convidada pelo Governador do Estado a ocupar o cargo de Secretária Estadual de Direitos Humanos. À luz da sistemática constitucional, Maria:
- A)não pode exercer qualquer outra função pública, incluindo a de Secretária de Estado, salvo uma de magistério;
Certa, porque a Constituição veda ao membro do Ministério Público o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
- B)pode ocupar o cargo de Secretária de Estado, desde que haja aquiescência expressa do Procurador-Geral de Justiça;
Errada, porque a ocupação de cargo de Secretária de Estado não depende de aquiescência do Procurador-Geral de Justiça e, em regra, nem é permitida.
- C)pode ocupar o cargo de Secretária de Estado, independentemente da aquiescência de qualquer órgão do Ministério Público;
Errada, porque não basta a ausência de oposição do órgão do Ministério Público: a Constituição proíbe o exercício de outra função pública, salvo magistério.
- D)não pode exercer outra função pública, incluindo a de Secretária de Estado, salvo se for temporariamente afastada do cargo de Promotora de Justiça;
Errada, porque afastamento temporário não transforma a vedação constitucional em autorização para exercer cargo público diverso.
- E)pode ocupar o cargo de Secretária de Estado, desde que haja compatibilidade de horários com o cargo de Promotora de Justiça e a soma das remunerações não ultrapasse o teto.
Errada, porque compatibilidade de horários e teto remuneratório não superam a proibição constitucional aplicada aos membros do Ministério Público.
Gabarito: A
A regra constitucional para os membros do Ministério Público é bem rígida: eles não podem exercer outra função pública, salvo uma de magistério. Isso está no art. 128, § 5º, II, d, da Constituição Federal. A ideia é preservar a independência e evitar mistura de papéis, porque promotor não deve virar, ao mesmo tempo, gestor político do Executivo - senão a coisa fica com conflito de interesses escrito em letra grande. Por isso, Maria, que é Promotora de Justiça, não pode assumir o cargo de Secretária Estadual de Direitos Humanos. Ser Secretária de Estado é exercer outra função pública, e essa hipótese não entra na exceção constitucional. A exceção é só para o magistério, não para cargo político-administrativo no Executivo. Também não importa aqui haver compatibilidade de horários, aquiescência do Procurador-Geral de Justiça ou afastamento temporário. Essas ideias podem aparecer em outras regras sobre servidores, mas para membro do Ministério Público a vedação constitucional é específica e direta. Em prova, quando a banca cita cargo no Executivo para membro do MP, a chave costuma ser essa: só magistério passa no filtro. Portanto, o gabarito é a letra A, porque Maria não pode exercer qualquer outra função pública, incluindo a de Secretária de Estado, salvo uma de magistério.