Em matéria de organização administrativa, regime jurídico e controle de uma empresa pública, a Lei nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece que a empresa pública
- A)implantará sistema de controle interno para as despesas decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que a estatal será responsável pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução.
Incorreta. A atuação do Tribunal de Contas em controle externo não é afastada pela existência de controle interno.
- B)ficará sujeita a ações e deliberações do órgão ou ente de controle, que podem implicar interferência na sua gestão e ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas, diante da sistemática do controle externo.
Incorreta. O controle externo não pode servir de ingerência na gestão nem interferir indevidamente nas competências e políticas da estatal.
- C)manterá sistema de controle interno para as despesas decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que o Ministério Público será responsável por aferir a legalidade e a regularidade da despesa e da execução.
Incorreta. Também afasta indevidamente o controle externo do Tribunal de Contas e desloca ao Ministério Público uma responsabilidade que não substitui os órgãos de controle.
- D)estará sujeita à supervisão por vinculação pelo órgão da Administração Direta a que se relaciona, devendo este controle possibilitar a redução da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a sua criação.
Incorreta. A supervisão por vinculação não pode reduzir a autonomia conferida é empresa pública pela lei autorizativa e por seu regime jurídico.
- E)deverá disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até dois meses na divulgação das informações.
Correta. Reproduz a regra de transparência do art. 88 da Lei nº 13.303/2016: meio eletrônico, atualização mensal e retardo máximo de dois meses.
Gabarito: E
O art. 88 da Lei nº 13.303/2016 impõe às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever de disponibilizar ao público, por meio eletrônico, informação completa e mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitido retardo de até dois meses. O controle interno e externo permanece possível, mas sem ingerência indevida na gestão.