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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Município Alfa no Estado de Sergipe, após regular licitação, celebrou contrato de concessão com a sociedade empresária Gama, para prestação do serviço público de abastecimento de água potável. No curso do contrato, por motivo de interesse público devidamente justificado, o prefeito municipal deseja retomar o serviço e, consequentemente, extinguir o contrato de concessão. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.987/95, a retomada do serviço pelo poder concedente:

Gabarito: A

Na concessão de serviço público, o poder concedente pode retomar o serviço antes do fim do contrato, mas isso não acontece de qualquer jeito. Pela Lei nº 8.987/95, essa retomada por motivo de interesse público chama-se encampação: é a retomada do serviço pelo Estado, durante a vigência da concessão, por razões de interesse público devidamente justificadas. E aqui mora o detalhe que a FGV adora: a encampação exige lei autorizativa específica e também indenização prévia ao concessionário, nos termos do art. 37 da Lei 8.987/95. Ou seja, o Município não pode simplesmente "pegar de volta" o serviço porque mudou de ideia; precisa formalizar a decisão e indenizar os prejuízos cabíveis. Já a caducidade é outra história. Ela ocorre quando o concessionário descumpre obrigações legais ou contratuais, com processo administrativo e ampla defesa. Portanto, não serve para o caso do enunciado, porque aqui a motivação é interesse público superveniente, e não inadimplemento da empresa. Por isso, o gabarito está na alternativa A: ela descreve exatamente a encampação, com lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização. É o pacote completo que a lei exige quando o poder concedente quer retomar o serviço por interesse público.

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