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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana, prefeita do Município Alfa, verificando notável aumento na taxa de natalidade da população de baixa renda, praticou ato administrativo determinando a construção de dois prédios, que serão destinados a creches municipais. Pedro, vereador do mesmo município, observando o aumento da expectativa de vida local, ajuizou ação em nome próprio, visando compelir a municipalidade a destinar os dois prédios supramencionados à instalação de entidades de longa permanência para acolhimento da crescente população idosa. O juiz titular da comarca, concordando com o pleito de Pedro, revogou o ato expedido por Joana e determinou que os dois prédios fossem destinados aos interesses da população idosa, e não a creches municipais, sob o fundamento de que a população idosa é mais vulnerável do que as crianças, que possuem seus pais, os quais têm o dever de guarda e sustento. Diante do exposto, no tocante ao controle da administração pública, pode-se afirmar que a conduta do magistrado foi:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é o controle jurisdicional da Administração: o Judiciário pode controlar a legalidade do ato administrativo, mas não pode substituir o administrador no juízo de conveniência e oportunidade, que é o chamado mérito administrativo. Em outras palavras, o juiz pode tirar um ato ilegal do caminho, mas não pode pegar a caneta do prefeito e escolher a política pública que ele acha melhor, como se fosse um “prefeito de toga”. No caso, Joana praticou um ato administrativo destinado à construção de creches, com base em uma escolha de gestão pública ligada à necessidade local. O magistrado, ao concordar com Pedro e redirecionar a finalidade dos prédios para entidades de longa permanência, não apenas examinou a legalidade do ato, mas substituiu a opção administrativa por outra que considerou socialmente mais adequada. Isso invade a esfera reservada ao mérito administrativo. A Constituição, no art. 5º, XXXV, garante a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito, mas isso não autoriza o Judiciário a reescrever decisões discricionárias válidas. A doutrina e a jurisprudência do STF são firmes: o controle judicial não alcança o mérito do ato, salvo quando houver ilegalidade, desvio de finalidade, abuso de poder ou violação de princípios. Por isso, a conduta do juiz foi incorreta: ele se imiscuiu indevidamente na escolha administrativa, analisando conveniência e oportunidade da política pública, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

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