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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado Gama convocou assembleia extraordinária para discussão e deliberação sobre início de greve da categoria, diante da falta de recomposição salarial dos policiais. Iniciada a reunião, o presidente do sindicato informou aos policiais que a Constituição da República de 1988 assegura o direito de greve aos servidores públicos. O inspetor de polícia Jorge, líder nato da categoria e especialista em direitos dos servidores públicos, pediu a palavra e expôs a seus colegas que, no caso concreto, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido de que o exercício de greve pela Polícia Civil é:

Gabarito: E

A Constituição, no art. 37, VII, garante o direito de greve aos servidores públicos, mas esse direito não é absoluto. Em vários casos, o STF já deixou claro que ele depende de compatibilização com a continuidade do serviço público e com a própria natureza da função exercida. Quando se trata de polícia, a conversa fica ainda mais séria, porque o serviço prestado está ligado diretamente à segurança interna, à ordem pública e à paz social. No caso da Polícia Civil, o STF firmou entendimento de que o exercício do direito de greve é incompatível com a atividade policial. A lógica é simples: parar a atividade policial não gera apenas atraso administrativo, mas risco concreto à coletividade. Por isso, a greve da categoria é considerada ilícita, não por falta de regulamentação, mas pela prevalência do interesse público sobre o interesse corporativo no contexto da segurança pública. Esse entendimento aparece em precedentes do STF sobre a impossibilidade de greve por policiais civis e militares, reforçando que a disciplina constitucional do direito de greve dos servidores não autoriza sua prática em carreiras cuja paralisação compromete diretamente a segurança da sociedade. Em resumo: servidor público pode ter greve, mas polícia não entra nesse jogo. Por isso, a alternativa correta é a letra E, que traduz exatamente a posição jurisprudencial do STF: o interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social prevalece sobre o interesse individual da categoria.

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