O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia editou a Resolução nº 184/2021-TJRO, que estabelece o horário de expediente e a jornada de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato praticado pelo chefe do Judiciário estadual está calcado no chamado poder:
- A)de polícia administrativa, que disciplina a atividade dos servidores públicos;
Errada, porque poder de polícia administrativa restringe direitos e regula atividades privadas, não é o fundamento típico para fixar jornada e horário de expediente de servidores internos.
- B)de discricionariedade, que permite ao Presidente do Tribunal inovar no ordenamento jurídico;
Errada, porque discricionariedade é margem de escolha dentro da lei, não um poder autônomo para inovar no ordenamento jurídico.
- C)normativo, que visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato;
Certa, porque a resolução estabelece regra geral e abstrata sobre organização do serviço, caracterizando exercício de poder normativo.
- D)disciplinar, que autoriza o Presidente do Tribunal a estabelecer rotinas administrativas internas;
Errada, porque poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais, e não para simplesmente fixar rotinas administrativas gerais.
- E)hierárquico, que confere ao Presidente do Tribunal a prerrogativa de editar normas concretas.
Errada, porque o poder hierárquico permite ordenar e coordenar a atividade interna, mas não é a melhor base para editar norma geral e abstrata.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que a Administração, em certos limites, pode editar atos gerais e abstratos para organizar seu funcionamento e dar execução à lei. Isso é típico do poder normativo, também chamado regulamentar em sentido amplo, muito cobrado em prova quando a autoridade expede resoluções, portarias e atos internos com alcance geral. O Presidente do Tribunal, ao fixar horário de expediente e jornada de trabalho dos órgãos do Judiciário estadual, não está punindo ninguém nem apenas mandando internamente em um caso concreto; ele está estabelecendo uma regra geral para disciplinar o serviço. Em Direito Administrativo, o poder normativo permite editar atos administrativos normativos, que complementam a lei e concretizam sua aplicação. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em reconhecer que a Administração pode expedir normas gerais e abstratas para organizar sua atuação, desde que sem inovar contra a lei ou criar obrigações sem base legal. Em outras palavras: pode detalhar, organizar e padronizar, mas não sair inventando um novo mundo jurídico. No caso da resolução do TJRO, o ato tem caráter geral e abstrato, voltado à organização administrativa interna e à disciplina do expediente forense. Por isso, a banca aponta o poder normativo. A pista da questão está justamente em “estabelece o horário de expediente e a jornada de trabalho”, expressão típica de ato normativo interno, e não de poder hierárquico, disciplinar ou de polícia. Resumo de prova: se o ato cria regra geral para a Administração agir, pense em poder normativo. Se o ato pune servidor, pense em disciplinar. Se apenas organiza relações de superior e subordinado no serviço, pense em hierárquico. Se restringe direitos em nome do interesse público, aí você olha para polícia administrativa.