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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No Estado Delta, a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis e de Cargas (DRFAC) tinha atribuição para investigar os crimes que a denominavam. Diante do aumento nas estatísticas de crimes patrimoniais de automóveis e cargas na área circunscricional daquela Unidade de Polícia Judiciária, a autoridade competente desmembrou regularmente as atividades da então DRFAC, de maneira que atualmente existem duas delegacias distintas especializadas: a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) e a Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC). De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a providência adotada pelo Estado Delta denomina-se:

Gabarito: D

Aqui mora uma distinção clássica de Direito Administrativo: desconcentração e descentralização não são a mesma coisa. Na desconcentração, a própria pessoa jurídica distribui internamente suas competências entre órgãos, criando divisões, departamentos, delegacias, secretarias e afins. Ou seja, continua tudo dentro da mesma estrutura estatal, só que com repartição interna de tarefas. No caso narrado, o Estado Delta não criou uma nova pessoa jurídica nem transferiu a atividade para alguém de fora. Ele apenas desmembrou a antiga delegacia especializada em duas outras delegacias, cada uma cuidando de uma parte do serviço. Isso é exatamente distribuição interna de competências dentro da mesma Administração Direta, típica desconcentração administrativa. Já a descentralização ocorre quando a competência sai da pessoa jurídica originária e vai para outra pessoa, como uma autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou até um particular em certas hipóteses de delegação. Por isso, falar em "repartição externa" ou "especialização interna" como se fossem a mesma coisa derruba a resposta. Em linguagem de prova: delegacia é órgão, não entidade. Se o Estado reorganiza órgãos da própria polícia para dividir tarefas, você está diante de desconcentração. A doutrina administrativa é bem firme nesse ponto, e a alternativa D acerta exatamente ao falar em distribuição interna de competências.

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