A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida, mediante controle externo, por excelência:
- A)pelo Poder Judiciário, ao qual compete analisar de ofício a constitucionalidade e a legalidade na aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil;
Errada, porque o Poder Judiciário não exerce controle externo da Administração nesses termos; ele faz controle jurisdicional, provocado, e não fiscaliza de ofício a aplicação de recursos como regra.
- B)pela Controladoria Geral do Estado, à qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil e aplicar as correlatas sanções administrativas e civis;
Errada, porque a Controladoria Geral do Estado integra o controle interno da Administração, e não o controle externo por excelência.
- C)pela Procuradoria Geral do Estado, com auxílio da Corregedoria, à qual compete apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões de policiais civis como escrivães e agentes;
Errada, porque a Procuradoria Geral do Estado não é órgão constitucional de controle externo, e a fiscalização de aposentadorias e pensões é típica do Tribunal de Contas, não da PGE.
- D)pelo Ministério Público Estadual, ao qual compete aplicar diretamente aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário;
Errada, porque o Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, mas não exerce, como regra, o controle externo com poder de aplicar diretamente sanções como o Tribunal de Contas.
- E)pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães e agentes.
Certa, porque o controle externo estadual é exercido pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, exatamente como prevê a Constituição para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Gabarito: E
A questão cobra a ideia central do controle externo: ele é feito por um poder sobre outro, e, no modelo brasileiro, quem exerce esse controle financeiro, contábil, orçamentário, operacional e patrimonial é o Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. A base está no art. 70 da CF/88, que fala justamente em fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Quando o tema é um órgão estadual, como a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a lógica se repete no plano estadual: a Assembleia Legislativa faz o controle externo e conta com o Tribunal de Contas do Estado para a parte técnica. Não é um controle “solto” nem exclusivo do TCE; o Tribunal auxilia, mas quem exerce o controle externo por excelência é o Legislativo. O detalhe da alternativa correta está em citar a Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Isso conversa diretamente com o art. 75 da CF/88, que determina a aplicação, no que couber, das regras do controle externo aos Estados, ao DF e aos Municípios. Em prova, essa dupla é quase um clássico: Legislativo manda, Tribunal de Contas ajuda. Outro ponto importante é que o TCE aprecia, para fins de registro, atos como admissões de pessoal, inclusive de policiais civis, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. Então a alternativa E encaixa direitinho no regime constitucional do controle externo.