De acordo com a Lei nº 8.666/1993, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização da seguinte modalidade de licitação:
- A)tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços não é a modalidade preferencial prevista para serviços técnicos profissionais especializados.
- B)concorrência.
Errada, porque a concorrência é uma modalidade ampla, mas não é a escolha preferencial indicada pela lei para esse caso.
- C)concurso.
Certa, porque a Lei nº 8.666/1993 prevê o concurso como modalidade preferencial para serviços técnicos profissionais especializados.
- D)convite.
Errada, porque o convite é uma modalidade mais simples e não é a indicada como preferencial para esse tipo de serviço.
- E)leilão.
Errada, porque leilão é voltado à alienação de bens, e não à contratação de serviços técnicos especializados.
Gabarito: C
A Lei nº 8.666/1993 trata os serviços técnicos profissionais especializados com um cuidado especial. Quando a Administração vai contratar esse tipo de serviço, a regra é que a escolha seja feita, preferencialmente, por meio de concurso, com prêmio ou remuneração previamente estabelecidos. Isso aparece no art. 13 da lei, em conjunto com o art. 22, que disciplina as modalidades licitatórias. A lógica é simples: em serviços que exigem técnica, criatividade e solução especializada, o concurso funciona melhor porque permite selecionar a proposta de trabalho mais adequada, e não apenas o menor preço. Pense em projeto de arquitetura, estudo técnico ou trabalho artístico-técnico: aqui, qualidade pesa muito. Por isso, a letra C está correta. A lei não está falando de uma disputa comum por preço, mas de uma modalidade pensada para escolher trabalho técnico especializado, com julgamento por critérios próprios do edital. É aquela situação em que a Administração quer solução técnica bem feita, e não só o menor valor na vitrine. Resumo de prova: serviço técnico profissional especializado, em regra, pede concurso como modalidade preferencial. Se a banca citar licitação para esse tipo de serviço, acione o art. 13 da Lei 8.666/1993 e o vínculo com o concurso.