Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional no combate ao novo coronavírus, o Estado Alfa, regularmente, no âmbito de sua competência, adotou a medida de quarentena, consistente na restrição de atividades e separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estavam doentes e de mercadorias suspeitas de contaminação, de maneira a evitar a possível propagação do coronavírus. A citada medida restritiva teve base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde feitas pelo comitê técnico estadual e foi limitada no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. No caso em tela, a quarentena foi embasada no chamado poder administrativo:
- A)de polícia, mediante imposição de restrições ao exercício de liberdades individuais e ao direito de propriedade do particular, em prol do interesse coletivo;
Correta: a quarentena é expressão do poder de polícia, pois restringe liberdades individuais e a propriedade para proteger a saúde pública.
- B)de segurança pública, mediante imposição de restrições legais, cujo descumprimento merece repressão na esfera administrativa e criminal pelos órgãos de segurança pública;
Errada: a medida não decorre de poder de segurança pública, mas de polícia administrativa sanitária.
- C)disciplinar, mediante o estabelecimento de normas sanitárias que regem a vida em sociedade, com base na supremacia do interesse público sobre o privado;
Errada: poder disciplinar não cria normas sanitárias gerais; ele se relaciona à apuração e punição de infrações funcionais.
- D)hierárquico, mediante imposição de restrições por autoridades administrativas, que condicionam liberdade e propriedade individual em prol do interesse público;
Errada: poder hierárquico trata da organização interna da Administração, e não de restrições diretas a particulares.
- E)regulamentar, mediante edição de normas concretas e específicas para disciplinar situação urgente que demanda sacrifícios individuais em prol do interesse coletivo.
Errada: poder regulamentar envolve edição de atos normativos gerais e abstratos, não a imposição concreta de restrições sanitárias a casos específicos.
Gabarito: A
A quarentena, na forma descrita no enunciado, é exemplo clássico de poder de polícia. Esse poder permite que a Administração limite direitos individuais, como liberdade de locomoção e uso da propriedade, para proteger interesses coletivos, especialmente a saúde pública. Em outras palavras: o particular pode fazer muita coisa, mas não tudo quando isso coloca a coletividade em risco. Na Lei 13.979/2020, a quarentena aparece como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública, e a própria descrição da questão mostra os traços típicos do poder de polícia: restrição de atividades, separação de pessoas, base técnica-científica, adequação ao mínimo necessário e finalidade de proteção da saúde. Isso é o retrato mais puro da polícia administrativa agindo, com limites, motivação e proporcionalidade. A doutrina clássica ensina que o poder de polícia é a atividade estatal que condiciona e restringe o exercício de direitos em favor do interesse público. O STF também reconhece a possibilidade de medidas restritivas sanitárias, desde que observados critérios de razoabilidade, fundamentação e proteção da coletividade. Ou seja: não é caça às bruxas, é gestão de risco. Por isso, a alternativa A está correta: a quarentena é uma restrição administrativa imposta ao exercício de liberdades individuais em prol do interesse coletivo. As demais opções trocam os conceitos e tentam disfarçar isso com nomes bonitos, mas aqui o verbo certo é limitar para proteger.