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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os bens públicos gozam de determinadas prerrogativas decorrentes do regime jurídico de direito público que lhes é peculiar. Nesse sentido, a doutrina de Direito Administrativo indica algumas garantias, via de regra, de um bem público imóvel, como a:

Gabarito: E

Os bens públicos, em regra, pertencem às pessoas jurídicas de direito público e recebem um regime jurídico especial. A grande ideia é simples: eles servem ao interesse coletivo, então não ficam livres como um bem qualquer no mercado. Por isso, a doutrina costuma destacar algumas características típicas, como imprescritibilidade, impenhorabilidade, não onerabilidade e alienabilidade condicionada. A questão pediu justamente uma garantia que costuma existir em relação ao bem público imóvel. Aqui mora o ponto-chave: bem público não é, em regra, “intocável” para sempre. Ele pode ser alienado, mas não do jeito comum da propriedade privada. A alienação depende de requisitos legais, porque o interesse público não permite um negócio espontâneo e descontrolado. É por isso que a alternativa correta é a letra E. O art. 17 da Lei 8.666/1993, em linha com a lógica hoje reproduzida na Lei 14.133/2021, exige, como regra, avaliação prévia, licitação e autorização legal, além de a alienação só fazer sentido quando o bem estiver desafetado, isto é, sem destinação pública específica. Em outras palavras: o bem público até pode sair do patrimônio estatal, mas com freio, alvará e burocracia justificável. As demais alternativas trocam os conceitos clássicos: bens públicos não são penhoráveis, não podem ser dados em garantia real como regra e não se sujeitam à usucapião. A banca gosta muito dessa mistura de nomes bonitos com definições tortas, então vale decorar o pacote certo das prerrogativas dos bens públicos.

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